Raphaela Peixoto* – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com três vetos, a Lei 14.726/23, que cria uma gratificação por exercício cumulativo na Defensoria Pública da União (DPU). A nova lei, publicada no Diário Oficial da União (DOU), nesta segunda-feira (21/11), tem origem em projeto da própria DPU (PL 7836/14), que foi aprovado no Congresso Nacional neste ano.
A gratificação será paga aos defensores que atuarem em mais de um ofício da DPU, como em substituição a defensores que estão de férias ou por vacância. O valor será de 1/3 da remuneração e paga, proporcionalmente, se a substituição ocorrer por período superior a três dias úteis.
Foram vetados os trechos que asseguravam a gratificação por total de processos vinculados aos defensores, além do trecho que permitia o pagamento de diárias de viagem para os defensores que acumulam ofícios. Agora, o Congresso analisará os vetos que podem ser mantidos ou derrubados.
*Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco
**Com informações da Agência Câmara
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