CNJ proíbe indicação de familiares para tribunais

Compartilhe

As normas editadas pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determinam regras para listas tríplices de cortes brasileiras. Segundo o ministro, a vedação ao nepotismo não exige a edição de lei formal para coibir a prática, já que a proibição decorre diretamente dos princípios contidos no artigo 37, caput, da Constituição Federal

No apagar das luzes de 2018, o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, editou, nesta sexta-feira (28/12), duas recomendações que tratam  da inclusão de advogado ou de integrante do Ministério Público que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, em lista tríplice para compor os tribunais de Justiça (TJs), os tribunais regionais federais (TRFs), os tribunais regionais do trabalho (TRTs) e os tribunais regionais eleitorais (TREs).

A Recomendação n. 33 determina que todos os tribunais de Justiça do país se abstenham de incluir advogado que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de membros do TJ ou do TRE respectivo, na elaboração da lista tríplice para compor os tribunais regionais eleitorais.

Já a Recomendação n. 34 define que todos os TJs, TRFs e TRTs do país que, na formação das listas tríplices para escolha dos seus integrantes oriundos das vagas destinadas ao quinto constitucional, se abstenham de nela incluir advogado ou membro do Ministério Público que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de membros do tribunal respectivo.

Segundo o ministro, a vedação ao nepotismo não exige a edição de lei formal para coibir a prática, já que a proibição decorre diretamente dos princípios contidos no artigo 37, caput, da Constituição Federal.

Além disso, o corregedor levou em consideração, para editar a Recomendação n. 33 da Corregedoria Nacional de Justiça, a Resolução CNJ Nº 7/2005, a Resolução 23.517/2017 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a Súmula Vinculante n° 13 do Supremo Tribunal Federal.

Essa última dispõe que “a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.

Vera Batista

Publica por
Vera Batista
Tags: advogados afinidade cnj companheiro cônjuge Constituição corregedor cortes familiares indicação listas tríplices Ministério Público nepotismo normas tribunais vedação

Posts recentes

  • Governo federal
  • Serviço público
  • Servidores públicos

Levantamento do MGI aponta crescimento da presença feminina na Administração Pública Federal

Segundo o Observatório de Pessoal, as mulheres representam 45,6% do total de servidores federais ativos,…

2 meses atrás
Dia em Memória de Policiais Mortos alerta para assassinato de agentesDia em Memória de Policiais Mortos alerta para assassinato de agentes
  • Segurança Pública

Dia em Memória de Policiais Mortos alerta para assassinato de agentes

Duzentos e seis profissionais de segurança tiveram mortes violentas em 2024, segundo dados do Ministério…

2 meses atrás
  • Servidor

Servidores do Instituto de Previdência do GDF pedem reestruturação salarial

Por Francisco Artur de Lima — A Associação do Servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do…

2 meses atrás
  • Governo federal
  • Saúde Mental
  • Serviço público
  • Servidores públicos

Ministério da Saúde oferta exames médicos para servidores da pasta

O Ministério da Saúde retornou com a oferta de exames médicos periódicos para os servidores…

4 meses atrás
  • Governo federal
  • Serviço público
  • Servidores públicos

Receita Federal deve nomear 520 excedentes do concurso de 2022

Do total de nomeações, 199 são para o cargo de auditor-fiscal e 321 para analista-tributário…

5 meses atrás
  • Governo federal
  • Serviço público
  • Servidor
  • Servidores públicos

Evento sobre administração pública terá Marina Silva e Michelle Bachelet, ex-presidente do Chile

A transformação do estado e da administração pública será o tema de um congresso nacional…

5 meses atrás