O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade resolução que institui no Poder Judiciário a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, com a participação de magistrados e servidores. A intenção é que a decisão seja aplicada em todos os tribunais do país, para desenvolver a cultura da autoridade cooperativa e do compromisso com a efetividade dos serviços judiciários
A resolução vai se aplicar a todas as condutas de assédio e discriminação nas relações socioprofissionais e da organização do trabalho no Judiciário, praticadas presencialmente ou por meios virtuais, inclusive aquelas contra estagiários, aprendizes, prestadores de serviços, voluntários e outros colaboradores.
O ministro Luiz Fux ressaltou a importância do enfrentamento e superação das injustiças de gênero e todas as formas de discriminação. “A aprovação é de uma importância ímpar. Trata-se de um tema muito importante e é um momento de afirmação do CNJ frente a novas perspectivas de problemas que estão no âmbito do Judiciário, como assédio moral, sexual e a discriminação”.
De acordo com a relatora do Ato Normativo 0008022-76.2020.2.00.0000, conselheira Tânia Regina Silva Reckziegel, trata-se de um compromisso com a construção de relações mais justas e equânimes em direção a uma sociedade mais justa e fraterna, livre de preconceitos. “O Poder Judiciário só consegue realizar o seu mister graças ao trabalho diário de milhares de pessoas, que interagem em relações interpessoais que podem se tornar difíceis e complexas. E essa resolução visa abranger a todos, sem exclusão.”
Em seu voto, a conselheira ainda destacou que a proposta tem como aspectos principais a construção de uma cultura institucional orientada para o enfrentamento e a superação das injustiças de gênero e todas as formas de discriminação. Além disso, prevê a instituição de Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual em todos os tribunais, composta por magistrados e servidores; o enfrentamento transversal do assédio, cabendo a cada agente contribuir para a efetividade da política; o fomento de práticas restaurativas para resolução de conflitos; abertura de canal de escuta e acolhimento; a criação de programas de capacitação no tema; e revisão de atuação coordenada dos tribunais em rede colaborativa.
“Precisamos nos comprometer, como instituição, para que o bem-estar e a dignidade dos servidores sejam garantidos e o valor social do trabalho, reconhecido. Devemos estar atentos a atitudes de humilhação, discriminação, assédio e isolamento. Temos que desenvolver a cultura da autoridade cooperativa e do compromisso com a efetividade dos serviços judiciários”, disse a conselheira.
Comissões
O texto da nova resolução determina que cada tribunal deverá criar uma comissão com as atribuições de monitorar, avaliar, fiscalizar e adotar políticas de prevenção e enfrentamento do assédio moral e do assédio sexual nas instâncias judiciárias. “É inadmissível que exista assédio moral dentro do Poder Judiciário e é preciso ter uma linha muito reta em relação ao tema, com a Justiça dando o exemplo”, afirmou Tânia.
Além disso, as comissões ficarão responsáveis por contribuir para o desenvolvimento de diagnóstico institucional; solicitar relatórios, estudos e pareceres; sugerir medidas de prevenção, orientação; representar aos órgãos disciplinares a ocorrência de quaisquer formas de retaliação; fazer recomendações; articular-se com entidades públicas ou privadas que tenham objetivos idênticos; e alertar sobre a existência de ambiente, prática ou situação favorável ao assédio moral ou assédio sexual.
Estratégia e acolhimento
Pela resolução, os órgãos do Judiciário deverão alinhar seus respectivos planos estratégicos à Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação. Também deverão ser instituídas e observadas políticas estratégicas institucionais adicionais acerca do tema para promover a igualdade, com respeito às diversidades e combate a qualquer tipo de assédio ou discriminação.
Já para fins de acolhimento, suporte e acompanhamento, os órgãos do Poder Judiciário deverão ainda manter canal permanente, preferencialmente nas respectivas áreas de gestão de pessoas, de acolhimento, escuta, acompanhamento e orientação a todas as pessoas afetadas por situações de assédio e discriminação no âmbito institucional, resguardado pelo sigilo profissional, a fim de minimizar riscos psicossociais e promover a saúde mental no trabalho.
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