CLDF – Aposentados não devolverão valores recebidos de boa-fé

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A Justiça do Distrito Federal suspendeu a ordem de desconto nos contracheques de servidores aposentados da Câmara Legislativa do Distrito Federal de valores recebidos de boa-fé, quando da conversão em pecúnia da licença-prêmio por assiduidade

A ordem partiu do 1º Juizado Especial de Fazenda Pública do Distrito Federal, do 2º Juizado Especial de Fazenda Pública do Distrito Federal e da 1ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal, como resultado de ações de pedido de tutela de urgência do escritório Mauro Menezes & Advogados. As decisões determinaram a imediata suspensão dos descontos nos rendimentos de quantias “supostamente indevidas”.

Para os advogados Rubstenia Silva e Rodrigo Castro, do escritório Mauro Menezes & Advogados, a determinação do Distrito Federal para o desconto fere a jurisprudência dos Tribunais, que é firme no sentido de afirmar a impossibilidade de devolução de dinheiro recebido de boa-fé e de natureza alimentar.

“Quando a administração pública interpreta erroneamente uma lei, resultando em pagamento indevido ao servidor, cria-se uma falsa expectativa de que os valores recebidos são legais e definitivos, impedindo, assim, que ocorra desconto destes, ante a boa-fé do administrado”, explicou Rubstenia.

Já para o advogado Rodrigo Castro, “se o servidor público não concorreu na formação do cálculo do que lhe era devido, tendo apenas requerido a conversão dos períodos em pecúnia, conforme lhe faculta a legislação, não é razoável ordenar que restitua ao erário os valores percebidos, por conta de uma alteração na interpretação normativa utilizada pela administração pública”.

Vera Batista

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Tags: ações alimentar aposentados assiduidade boa-fé cálculo Câmara Legislativa do Distrito Federal CLDF contracheques conversão desconto descontos erário interpretação legislação licença-prêmio pecúnia rendimentos servidores suspensão valores

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