CÂMARA APROVA DESAPOSENTAÇÃO

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A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira, por 174 votos a 166, emenda do líder do PPS, Rubens Bueno (PR), à Medida Provisória 676/15, que inclui na lei o dispositivo da “desaposentação”, termo usado para definir o recálculo da aposentadoria para aquela pessoa que continuou a trabalhar depois de se aposentar. A proposta, se mantida pelo Senado e sancionada pela presidente Dilma Rousseff, vai beneficiar milhares de aposentados que continuam na ativa e contribuindo para a Previdência.

Para ter direito ao pedido de recálculo, explica o parlamentar, o trabalhador precisará contribuir pelo menos cinco anos (60 meses) após se aposentar. “E o valor máximo previsto no recálculo é o teto da Previdência Social (hoje fixado em R$ 4.663,75). Trata-se de uma questão de Justiça com aqueles que continuaram a trabalhar mesmo depois de aposentados e não possuem direito ao recálculo, a uma melhoria em sua aposentadoria, mesmo continuando a contribuir”, afirmou o líder do PPS.

A medida, ressalta Rubens Bueno, se tornou ainda mais necessária após a adoção do Fator Previdenciário. “Desnuda-se ainda com mais realismo a dura situação dos milhares de beneficiários que, tendo adquirido as condições de se aposentarem por tempo de contribuição o fizeram sofrendo enormes prejuízos em seus benefícios, em face da aplicação do Fator Previdenciário”, escreveu o líder da bancada do PPS na justificação de sua emenda.

O deputado explica que mais de 120 mil processos estão parados no Poder Judiciário, aguardando decisão em ações judiciais que requerem o recálculo. “Entretanto, a decisão judicial só terá consequência, após o julgamento de propositura com igual teor no Supremo Tribunal Federal, que também se encontra sob pedido de vistas, feito pela ministra Rosa Weber, e com votação empatada em dois votos favoráveis e dois contrários, mas com parecer favorável do relator da matéria. A nossa iniciativa aqui na Câmara ao aprovar o recálculo, acaba com essa batalha jurídica”, explica o parlamentar.

A medida provisória

A emenda de Rubens Bueno foi incluída no texto da MP 676/15, que permite, até 2018, a aposentadoria no Regime Geral da Previdência Social pela regra alternativa conhecida como 85/95.

Essa regra permite que o trabalhador se aposente sem a redução salarial aplicada pelo fator previdenciário, criado em 2000 para desestimular a aposentadoria antes dos 60 anos (se homem) ou 55 anos (se mulher).

Segundo a nova regra, a mulher que tiver, no mínimo, 30 anos de contribuição para a Previdência Social poderá se aposentar sem a redução provocada pelo fator se a soma da contribuição e da idade atingir 85. No caso do homem, os 35 anos de contribuição somados à idade devem atingir 95, no mínimo.

Brasília, 20h39min

Vera Batista

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