Buraco negro: aposentados entre 1988 a 1991 podem pedir revisão pelo teto do INSS

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Murilo Aith*

Os segurados  do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tiveram a aposentadoria limitada ao teto e que se aposentou entre 5 de  outubro de 1988 e 5 de abril de 1991 e hoje ganha mais de R$ 2.000,00 pode conseguir, na Justiça, um aumento superior a 100% no benefício. O direito à revisão existe porque neste período o governo aplicou aumentos maiores no teto do INSS, que não foram repassados para quem estava aposentado.

O caminho judicial é a única opção para quem se aposentou entre 5 de outubro de 1988 e 4 de abril de 1991. O período é chamado de “Buraco Negro”.

A ação é popularmente chamada de revisão, porém ela se trata de uma readequação, sem qualquer prazo decadencial a ser considerado (pode estar aposentado há mais de 10 anos que terá o direito reconhecido). Existe ainda a possibilidade de se pedir a tutela antecipada, que é o pedido de liminar para cobrar a revisão do benefício.

O benefício desses segurados foram concedidos durante o período chamado de buraco negro, época em que o INSS não aplicou corretamente a correção inflacionária sobre as contribuições dos trabalhadores. Em 1991, a lei 8.213 mandou a Previdência corrigir o erro — e conceder, no posto, a revisão do buraco negro.

Entretanto, a correção desses benefícios ficou limitada ao teto previdenciário (valor máximo pago pela Previdência). Os valores que ficaram acima do teto foram descartados pelo INSS e não entraram na conta do benefício. Alguns juízes entendem que esse valor descartado pode ser reincorporado à aposentadoria. Muitos aposentados não tiveram seu benefício corrigido pela revisão do buraco negro, e mesmo os que tiveram tal correção administrativa podem ainda pleitear a readequação do teto no buraco negro.

Em 1998 e em 2004, com as emendas constitucionais 20/1998 e 41/2003 aumentaram o valor máximo dos benefícios pagos pelo INSS e quem já tinha se aposentado com o teto anterior não teve o seu benefício recalculado e assim acabou prejudicado, pois continuaram ganhando o valor antigo.

O cálculo da aposentadoria, desde o ano de 1991, é baseado sob os últimos 36 salários do contribuinte, que é reajustado a cada mês, e através da média de contribuição é calculado o salário de contribuição de cada pessoa. O que acontecia era que o valor do teto pago pelo contribuinte, ao ser calculado como base para o seu benefício, acabava ultrapassando o valor teto pago pela Previdência Social. Ou seja, o contribuinte pagava um determinado valor de salário de contribuição que gerava um valor alto de benefício, mas na hora de aposentar tinha esse valor médio reduzido em função daquele estipulado como teto para recebimento da aposentadoria.

Em 2010, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que as aposentadorias que haviam sido limitadas pelo teto da Previdência Social deveriam ser revistas para que os aposentados pudessem ter o direito de receber o seu benefício de acordo com as correções que foram feitas nesse período. Mas o INSS, arbitrariamente, excluiu da revisão os aposentados entre 1988 a 1991.

Os aposentados que têm direito a essa revisão do teto pode somar 1 milhão de pessoas. No posto do INSS, esses aposentados não conseguem o reajuste em seu benefício. Milhares de aposentados têm o direito a esta revisão e estão conseguindo o reconhecimento deste direito, somente, na via judicial e a qualquer momento. Os tribunais federais de diversas regiões têm reconhecido o direito e a revisão chega a aumentar, em muitos casos, mais de 100% os valores do benefício mensal.

*Murilo Aith, especializado em temas previdencários, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados

Vera Batista

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