Para procuradores e procuradoras do Trabalho, ausência do Brasil na denominada “lista curta” (que aponta número maior de irregularidades entre 24 países violadores de normas, dos 109 do ranking) não significa que a legislação trabalhista está em absoluta consonância com as Convenções da OIT. Constar na “long list” é também motivo de investigação e pode acarretar, dependendo dos resultados, inclusão na “short list”
De acordo com a Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho (ANPT), a ausência do Brasil na “lista curta” não é motivo de comemoração e não quer dizer que as modificações legislativas da reforma trabalhista ou da legislação editada em caráter emergencial para mitigar os impactos econômicos da pandemia da covid-19 estão adequadas aos parâmetros e diretrizes das normas internacionais do trabalho. “Os diversos comentários da Comissão de Peritos revelam, na verdade, o oposto e evidenciam inércia quanto às providências cuja adoção, a respeito, foram solicitadas”, aponta a ANPT.
A Comissão de Aplicação de Normas (CAS) deixou o Brasil de fora da lista curta durante a 109ª Conferência Internacional do Trabalho. Essa circunstância, todavia, não pode ser interpretada como se a legislação trabalhista brasileira estivesse em absoluta consonância com as Convenções e Recomendações da OIT. Ao contrário, desde 2017, o país vem dando explicações ao organismo internacional, em virtude das alterações da Lei 13.467/2017 reforma trabalhista), mais especificamente sobre a possibilidade de prevalência do negociado sobre o legislado, ou seja, normas coletivas de condições de trabalho menos favoráveis do que as previstas no ordenamento pátrio.
Os artigos 611-A e 611-B, vem, desde então, sendo objeto de vários comentários da Comissão de Peritos, cuja análise precede a da CAS, informa a ANPT. Em 2021, a Comissão de Peritos da OIT reiterou os comentários sobre a reforma trabalhista e fez observações sobre as MPs nºs 927 e 936 (convertida na Lei nº 14.020/2020), destacando a necessidade de se reforçar o diálogo com representantes de trabalhadores e empregadores para a avaliação dos impactos. “Somente em virtude das tratativas entre governo, empregadores e trabalhadores, é que o Brasil não entrou na lista para debate no Comitê de Aplicação das Normas”, ressalta a ANPT.
Não é a primeira vez
Vale recordar que esta não é a primeira vez que o Brasil fica de fora da pauta do evento, mesmo sendo alvo de críticas e recebendo pedidos de esclarecimentos sobre sua legislação trabalhista. A última vez foi em 2017, e como o governo brasileiro comemorou o fato como se tivesse recebido aprovação da OIT, a entidade se viu obrigada a emitir nota pública desmentindo qualquer suposta anuência.
Na nota, a OIT explicou que os temas controversos seguiriam, e seguem de fato, os ritos ordinários de apuração independentemente de estarem ou não incluídos na lista curta. Tal como em 2017, infelizmente, o Brasil seguirá tendo que responder ao organismo internacional por inadequações em sua legislação trabalhistas.
Neste sentido, a Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho (ANPT) divulga nota de esclarecimento.
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