Todo o serviço público estará de olho na reunião administrativa do Supremo Tribunal Federal (STF), hoje, a partir das 18 horas, que definirá o reajuste de 16,38% do subsídio dos ministros da Casa, que poderá aumentar de R$ 33,7 mil para R$ 39,3 mil mensais, com efeito cascata nos ganhos de juízes e procuradores. O STF aprovou inclusão de previsão do aumento de 16% para o Judiciário no orçamento (Atualizado às 19h15)
Terão interesse especial, no entanto, os auditores-fiscais da Receita Federal, que pelejam, desde 2016, para a regulamentação do bônus de eficiência – um extra de R$ 3 mil mensais, além dos salários. A categoria ficou quase dois anos em greve. Recuou em junho por um pedido do Executivo e do Legislativo para que as negociações avançassem, o que não aconteceu. Por isso, desde segunda-feira retomaram a paralisação por tempo indeterminado.
“Sem dúvida, os auditores estarão de olho nessa sessão do STF. Não temos informação sobre se o reajuste será ou não aprovado. Mas se for, vai acabar sendo, de certa forma, mais uma prova do desrespeito do governo com os servidores da Receita e, sem dúvida, vai influenciar na nossa mobilização”, destacou Claudio Damasceno, presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco).
De acordo com ele, como há qualquer sinalização do governo sobre o assunto, a greve só acabará nas unidades da Receita Federal, quando o bônus de eficiência for finalmente regulamentado. O Sindifisco anunciou, ainda, operação padrão (fiscalização minuciosa) nos portos, aeroportos e fronteiras, em data que ainda será marcada na assembleia da categoria, que acontecerá nos próximos dias 14, 15 e 16 de agosto.
Promessas não cumpridas
Uma proposta da própria Receita Federal para a peça orçamentária de 2018, propunha alteração do bônus dos atuais R$ 3 mil para R$ 8 mil, um reajuste de 266% e com possibilidade de correção garantida pela arrecadação. Foi mais um canto da sereia. Até o carnaval, o governo havia prometido, por três vezes, a publicação do decreto que a regulamenta o bônus. A primeira foi em agosto de 2017, depois final de outubro, em seguida, final dezembro e, em 2018, antes das festas de Momo. Mais um engodo veio da Câmara, antes do recesso legislativo de junho.
Porem, do jeito que está, segundo especialistas, sem uma fonte legal de custeio definida, o bônus passou a ser despesa com origem de financiamento desconhecida, o que fere a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A benesse fere a LRF duas vezes, dizem, em função da renúncia de receita da contribuição previdenciária, que sobre ele não incide. Segundo fontes ligadas ao governo, há uma lacuna legal que impede a regulamentação do bônus por Decreto e aprofunda as divergências entre os Ministérios do Planejamento e da Fazenda sobre a fórmula de cálculo.
Trata-se de um detalhe: foi editada a Lei nº 13.464, de 10 de julho de 2017 (conversão da MP 765/16), com veto dos dispositivos (parágrafos 5º a 7º, do art. 6º) que previam bônus diferenciado para auditores do Carf. A Receita entende que os auditores podem ter um bônus infinito regulamentado por Decreto. O MPOG aponta uma grande lacuna na Lei 13.464/17- nela não foi definida a fonte de recursos e a base de cálculo – e quer que seja mantido o valor fixo de R$ 3 mil, até que uma nova lei defina sua fonte de recursos e base de cálculo. Somente após previsão legal, poderia haver a regulamentação desejada pela Receita, na avaliação do MPOG.
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