Atuação irregular em operações no mercado Forex

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AlAlerta ao mercado

A Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) alerta que a empresa TF Trading Ltd. não está autorizada pela Autarquia a captar clientes residentes no Brasil para realização de operações no mercado Forex.

De acordo com o Ato Declaratório CVM 15.464, a empresa não integra o sistema de distribuição previsto no art. 15 da Lei 6.385/76.

No entanto, foi detectada possível captação de clientes através do site institucional (https://www.turboforex.com/pt). Diante disso, a área técnica da CVM determinou a imediata suspensão de veiculação de qualquer oferta pública de oportunidades de investimento no mercado Forex, de forma direta ou indireta, inclusive por meio da página na Internet acima citada.

Caso não cumpra a determinação, a TF Trading Ltd. ficará sujeita à aplicação de multa cominatória diária individual no valor de R$ 1.000,00, sem prejuízo da responsabilidade pelas infrações cometidas antes da publicação do referido Ato Declaratório, com a imposição das penalidades cabíveis, nos termos do art. 11 da Lei 6.385.

Lembre-se!

Caso seja investidor ou receba proposta de investimento por parte da empresa mencionada, entre em contato com a CVM através do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), preferencialmente fornecendo detalhes da oferta e a identificação das pessoas envolvidas, a fim de que seja possível a pronta atuação da Autarquia no caso.

Mais informações

A SMI destaca que as operações realizadas no mercado Forex envolvem negociações com pares de moedas estrangeiras, revelando a existência de instrumentos financeiros por meio dos quais são transacionadas taxas de câmbio. Trata-se assim de contratos derivativos, cuja oferta pública no Brasil deve ser autorizada pela CVM, nos termos da Lei 6.385/76.

Vera Batista

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