A Associação Nacional dos Procuradores da República vem a público esclarecer que as declarações do Professor Torquato Lorena Jardim, atual Ministro da Justiça, veiculadas em entrevista publicada na revista Exame hoje, 05, refletem questões acerca de dificuldades de entendimento no funcionamento contemporâneo do Estado Democrático de Direito.
O Ministro da Justiça, qual todos seus antecessores, deveria conhecer, e certamente conhece, a suficiência dos muitos mecanismos legais e constitucionais de controle externo e interno do Ministério Público. Procuradores da República são submetidos a poder correicional de uma Corregedoria-Geral e de corregedores regionais, bem como os atos estão sujeitos à revisão por Câmaras de Coordenação e Revisão. Medidas postuladas pelo Ministério Público só podem ser cogentes a partir da devida apreciação e determinação do Poder Judiciário.
O Ministério Público nada mais faz que exigir o respeito às leis, que são o resultado da atuação do Poder Legislativo. A ANPR ressalta ainda que o Ministério Público promove justiça e, portanto, age na maioria das vezes pedindo perante o Poder Judiciário, e controlado por este, como muito bem o sabe o ministro.
Ademais, pessoas que se sintam atingidas por procedimentos do Ministério Público podem se dirigir ao Conselho Nacional do Ministério Público, que tem a atribuição de fiscalização funcional dos membros do Ministério Público nacional. A quem interessaria um Ministério Público sem independência funcional e autonomia institucional, prerrogativas que são pilares da democracia, têm previsão na Constituição e estão contribuindo para os avanços que o Brasil tem experimentado no combate à corrupção?
É natural o desconforto de qualquer cidadão que, por iniciativa do Ministério Público, tenha de prestar contas, no Poder Judiciário, de seus atos ilícitos, máxime quando se trate de uma autoridade pública, de quem se espera fidelidade às leis e à Constituição, quando os mecanismos de controle dos seus atos se mostraram insuficientes ao ponto de exigir a atuação subsidiária do MP. Não é, portanto, definitivamente, o Ministério Público o espaço republicano que, na atualidade, mais carece de controle para não deixá-lo desbordar da legalidade e da moralidade. A força do Ministério Público só existe para os descumpridores da lei, não contra homens de bem.
José Robalinho Cavalcanti
Procurador Regional da República
Presidente da ANPR
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