A Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP) confirma que os profissionais retornam ao trabalho presencial amanhã (22/09). Das 108 agências do INSS com o serviço, 87 foram consideradas “aptas ou aptas com restrições“. Nessas, com a chancela da ANPM, a volta está liberada
A ANMP fará novas vistorias amanhã e enviará ao secretário de Previdência a lista das 21 agências inaptas e as pendências para a devida solução caso a caso. “Solicitamos que a Secretaria de Previdência não ameace os servidores lotados nas agências consideradas inaptas sob pena de responsabilização pessoal e funcional de quem der causa as ameaças por violação as leis 13.869/19 e 13.979/20”, assinala a Associação.
Veja a nota:
“A Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais, cumprindo seu dever e atendendo a um anseio da sociedade, iniciou hoje uma série de vistorias nas agências do INSS, consideradas “aprovadas” em visitas de gestores da autarquia semana passada, para aferir se as mesmas estão com o mínimo padrão sanitário exigido para o retorno gradual e seguro.
Foram vistoriadas hoje pela Perícia Médica Federal, a pedido da ANMP, 108 agências do INSS em todo o país, sendo que 87 foram consideradas APTAS ou APTAS COM RESTRIÇÕES.
Nessas 87 agências, a partir de amanhã, terça-feira, 22/09/20, os servidores Peritos Médicos Federais lotados nas respectivas agências e que estejam na lista de retorno para o atendimento presencial, deverão se apresentar nas APS para o trabalho, com a chancela da ANMP.
Os colegas que estão lotados nas 21 APS consideradas inaptas deverão se manter em trabalho remoto por risco sanitário à vida do servidor e do segurado.
A ANMP manterá mais vistorias na data de amanhã e enviará ao Secretário de Previdência a lista das 21 agências inaptas bem como as pendências presentes em todas as vistorias para a devida solução caso a caso.
Solicitamos que a Secretaria de Previdência não ameace os servidores lotados nas agências consideradas inaptas sob pena de responsabilização pessoal e funcional de quem der causa as ameaças por violação as leis 13.869/19 e 13.979/20.
Segue em anexo a lista das APS APTAS:
Diretoria da ANMP.”
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