Anamatra quer alteração de recomendações do CNJ que vedam participação de juízes em conselhos

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O presidente da Anamatra, Guilherme Feliciano, e a vice-presidente da entidade, Noemia Porto, foram recebidos, na tarde de ontem (8/1), no Superior Tribunal de Justiça (STJ), pelo juiz Daniel Carnio Costa, auxiliar do ministro Humberto Costa, para uma conversa sobre as Recomendações nºs 29/2018 e 35/2019 do Conselho  Nacional de Justiça (CNJ).

Segundo Feliciano, caso não haja avanços no atual texto das recomendações, a Anamatra deverá impugnar formalmente os atos. A Recomendação nº 29/2018 proíbe todos os magistrados brasileiros, exceto aos ministros do STF, o exercício de funções, ainda que de caráter honorífico e sem remuneração, em quaisquer órgãos ligados às federações, confederações ou outras entidades desportivas, inclusive a Conmebol, sob pena de violação dos deveres funcionais. Já a Recomendação nº 35/2019 veda a participação em conselhos, comitês, comissões ou assemelhados, de natureza política ou de gestão administrativa de serviços vinculados a Poder ou órgãos estranhos ao Poder Judiciário, inclusive em Conselhos de Segurança Pública.

Na audiência, os magistrados apresentaram as ponderações da entidade acerca das limitações desproporcionais que as recomendações criam para os juízes do Trabalho – notadamente em relação à
participação em conselhos técnicos para os quais o conhecimento teórico e prático dos juízes laborais é fundamental, como, por exemplo, a Comissão Permanente dos Direitos ao Trabalho, à Educação e à Seguridade Social do Conselho Nacional de Direitos Humanos, que tem a Anamatra como membro. As ponderações serão também levadas ao corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, autor das recomendações.

É importante que as atuações do CNJ, destinadas a corrigir desvios concretos verificados pontualmente, sejam praticadas com a correspondente concretude e objetividade, e não por meio de atos normativos gerais, que terminam por restringir os espaços de cidadania nos quais os magistrados podem se mover sem qualquer restrição constitucional”, pontua o presidente da Anamatra. Segundo Feliciano, além de uma possível impugnação formal dos atos, a entidade deverá apresentar consulta a propósito do real alcance da Recomendação nº 29/2018, em vista do que já decidiu o Plenário do CNJ nos autos do PP 23856/2008 (200810000023856), em que foi relator o então ministro João Oreste Dalazen.

Ainda a esse respeito, a Frentas, por intermédio da Anamatra na sua coordenação, deverá levar as suas apreensões ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli.

Vera Batista

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Vera Batista
Tags: administrativa alteração Anamatra cnj comissões Comitês confederações conselhos deveres entidades desportivas federações formalmente impugnar juízes órgão participação Poder Judiciário política Recomendação 29/2018 Recomendação 35/2019 recomendações remuneração vedam violação

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