A Associação Nacional dos Auditores Fiscais de Tributos dos Municípios e do Distrito Federal (Anafisco), por meio do Escritório Farag Advogados Associados, ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) questionando os artigos 27, 29 e 31, da Lei 13.869/2019, Lei de Abuso de Autoridade.
Por meio de nota, a entidade informou que entende que a norma coloca obstáculos para o exercício pleno das atividades relacionadas às Administrações Tributárias e seus agentes fiscais, “tendo em vista que os mencionados dispositivos criminalizam a autuação legal por parte das autoridades responsáveis pela fiscalização, auditoria e constituição do crédito tributário”.
Ademais, é apontado na Ação que há colisão de princípios constitucionais sensíveis quanto à administração pública tributária, o que torna necessário a análise dos dispositivos questionados no campo da razoabilidade e proporcionalidade para que haja interação com os demais normativos.
Segundo Cássio Vieira, Presidente da Anafisco, “a Lei poderá mitigar a atuação dos Auditores Fiscais Tributários, que são os guardiões das receitas públicas. Esses profissionais pertencem aos quadros de carreira típica de Estado, sendo essencial ao seu funcionamento, consoante o disposto no artigo no 37, XXII da Constituição Federal. Comprometer o seu trabalho no combate à sonegação de tributos, poderá trazer graves prejuízos financeiros aos entes públicos, além de afetar o equilíbrio no ambiente concorrencial entre as empresas.”
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi distribuída ao ministro Celso de Mello, com o número 6234, para análise do pedido liminar.
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