O servidor licenciado ou afastado sem remuneração precisará recolher da sua contribuição previdenciária (11%) mais a contribuição da União (22%), totalizando 33% sobre a remuneração total, incluídas vantagens pessoais, por meio do preenchimento de uma Guia de Recolhimento da União (GRU). De acordo com o Ministério do Planejamento (MP), o procedimento deverá ser feito mensalmente, até o segundo dia útil após a data do pagamento das remunerações dos servidores públicos efetivos, conforme orientam os parágrafos 3º e 4º do art. 183 da Lei 8.112/90. O não cumprimento configurará abandono de serviço”. Como exemplo, o MP explicou que, como entrou em vigor em 1º de dezembro de 2015, e o pagamento é depositado sempre no primeiro dia útil do mês, mas 1º de janeiro é feriado, a contribuição deve ser paga até 4 de janeiro de 2016.
O Ministério da Saúde retornou com a oferta de exames médicos periódicos para os servidores…
Do total de nomeações, 199 são para o cargo de auditor-fiscal e 321 para analista-tributário…
A transformação do estado e da administração pública será o tema de um congresso nacional…
Por Raphaela Peixoto e Renato Souza — O Supremo Tribunal Federal (STF) validou nesta…
Mais de 150 entidades que integram o Instituto Mosap (Movimento dos Servidores Públicos Aposentados e…
Por Raphaela Peixoto — O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou, nesta quarta-feira (11/9), uma…