Alerta ao mercado

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Comissão de Valores Mobiliários alerta sobre atuação irregular em operações no mercado Forex

A Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) alerta que as empresas FBS Markets Inc e Trader Forex LTDA, assim como Marcel Mafra Bicalho e demais responsáveis pelos sites https://fbs.com, https://ptfbs.com e http://www.traderforex.com.br, não estão autorizados pela autarquia a captar clientes residentes no Brasil para operações no mercado Forex.

De acordo com o Ato Declaratório CVM 15.440, as empresas e as pessoas citadas não integram o sistema de distribuição previsto no art. 15 da Lei 6.385. No entanto, foi detectada possível captação de clientes nas páginas na internet informadas.

“Diante disso, a área técnica da CVM determinou a imediata suspensão de veiculação de qualquer oferta pública de oportunidades de investimento no mercado Forex, de forma direta ou indireta, inclusive por meio dos referidos sites. Caso não cumpram a determinação, as empresas e as pessoas citadas ficarão sujeitos à aplicação de multa cominatória diária individual no valor de R$ 1.000,00, sem prejuízo da responsabilidade pelas infrações cometidas antes da publicação do referido Ato Declaratório, com a imposição das penalidades cabíveis, nos termos do art. 11 da Lei 6.385”, destacou a nota.

De acordo com a CVM, caso o cidadão seja investidor ou receba proposta de investimento por parte dessas empresas, ceve entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), preferencialmente fornecendo detalhes da oferta e a identificação das pessoas envolvidas, a fim de que seja possível a pronta atuação da autarquia no caso.

Mais informações

A SMI destaca que as operações realizadas no mercado Forex envolvem negociações com pares de moedas estrangeiras, revelando a existência de instrumentos financeiros por meio dos quais são transacionadas taxas de câmbio. Trata-se assim de contratos derivativos, cuja oferta pública no Brasil deve ser autorizada pela CVM, nos termos da Lei 6.385.

Vera Batista

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