A Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1) recupera, em média, um imóvel funcional ocupado irregularmente por semana. A estimativa é da própria unidade da Advocacia-Geral da União (AGU), que aciona a Justiça quando um servidor público se recusa a sair do local mesmo após deixar o cargo ao qual a permissão para moradia está vinculada.
Os imóveis funcionais são patrimônio público. A permissão para alguns servidores ocupá-los é concedida pela administração pública e exige como contrapartida o pagamento de uma taxa de ocupação, que muitas vezes não seria suficiente para pagar nem 10% do valor de aluguel de um imóvel semelhante.
A permissão, contudo, está diretamente ligada ao exercício do cargo público. O servidor tem 30 dias para devolver o bem quando deixa de exercer o cargo. Se ele não faz isso, cabe à AGU acionar a Justiça para pedir a reintegração de posse e indenização correspondente ao valor do aluguel do imóvel pelo período em que o local foi ocupado irregularmente.
Como grande parte dos imóveis funcionais está localizada em Brasília, muitos processos ficam sob responsabilidade da PRU1, que representa judicialmente a União no Distrito Federal. Atualmente, são cerca de 200 ações cobrando a devolução de imóveis só no âmbito da administração direta, ou seja, sem contar os bens que pertencem a autarquias e fundações federais. Em alguns dos casos mais antigos, servidores que deveriam ter devolvido o imóvel quando se aposentaram na década de 1990 ainda brigam na Justiça para permanecerem no local.
Uma das decisões favoráveis mais recentes obtidas pela AGU envolveu um militar que se recusou a deixar a casa em que morava, localizada no bairro do Guará I, em Brasília, quando se aposentou. A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou a saída do funcionário público do local e reconheceu que ele deveria indenizar a União pelo período em que ocupou o imóvel indevidamente, mas estabeleceu que despesas com taxas de ocupação, limpeza e reparos do bem deveriam ser abatidas do valor total devido.
No entendimento da AGU, contudo, apenas a quantia relacionada à taxa de ocupação pode ser descontada, por se tratar de uma despesa da mesma categoria da indenização, qual seja: a contraprestação pelo uso do imóvel funcional. Já os custos com limpeza e reparação, por outro lado, são distintos e em nada envolvem a contrapartida que deve ser paga pela moradia. A PRU1 recorreu, então, para que tais gastos não pudessem ser abatidos do valor total que o militar deverá pagar à União.
O TRF1 acatou os argumentos da procuradoria e reconheceu que os valores têm natureza diversa da taxa de ocupação, “pois visam à recuperação pelos danos eventualmente ocorridos no imóvel funcional que, por óbvio, não têm a função de contraprestação pelo uso como moradia”.
Para o coordenador de Atuação Pró-Ativa e de Defesa da Probidade Administrativa da PRU1, Rafael Melo Carneiro, as indenizações obtidas na Justiça têm um papel pedagógico fundamental. “A recuperação judicial de imóveis funcionais somente acontece quando o ocupante não desaloja o imóvel de forma espontânea. A possibilidade de despejo forçado e o pagamento de aluguel configuram um enorme incentivo para que as pessoas pensem duas vezes antes de ocupar um patrimônio público de forma irregular”, afirma.
A PRU1 é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Ref.: Embargos de Declaração 0054157-54.2011.4.01.3400/DF – TRF1
Brasília, 20h52min
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