O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro baixou um ato normativo para criar o Regime Especial de Tratamento de Conflitos Relativos à Recuperação Empresarial e Falência (RER). O objetivo é facilitar a mediação nos processos judiciais e extrajudiciais nas disputas empresariais com renegociação prévia, recuperação empresarial, judicial e extrajudicial e falência das empresas que sofreram impactos com a Covid-19
De acordo com o desembargador do TJ-RJ, César Cury, presidente do Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação (Nupemec), “o RER tem o objetivo de proporcionar às empresas condições adequadas para a solução negociada de suas dificuldades, em ambiente extraprocessual, evitando com isso os efeitos da judicialização e a intermitência procedimental, incompatíveis com o momento atual”.
A advogada Samantha Mendes Longo, sócia de Wald, Antunes, Vita Longo e Blattner Advogados, diz que a iniciativa é muito importante assim como uma semelhante criada pelo TJ do Paraná. “Incentivar o diálogo e a negociação pré-processual é fundamental nos dias de hoje, tanto para salvar empresas e empregos como para alcançarmos a necessária desjudicialização e pacificação social. O RER é diferenciado e certamente trará bons resultados ao setor”, avalia.
Para Roberto Keppler, sócio da Keppler Advogados, iniciativas que incentivam a solução de conflitos devem ser enaltecidas e replicadas no Poder Judiciário como um todo. “Porém, é preciso ressaltar que apenas a intenção de socorro às empresas não trará o sucesso esperado. O momento atual mostra que o esforço deve ser de todos os atores da sociedade civil, a começar pelo Poder Legislativo que ainda não concluiu a votação do PL 1.397/2020 – que flexibiliza e moderniza o regramento de socorro as empresas, assim as medidas anunciadas pelo Executivo que ainda não surtiram os efeitos desejados na ponta do empresariado”, analisa.
O juiz Antônio Evangelista de Souza Netto, da 2ª Vara Cível da Comarca de Francisco Beltrão, explica que o Centro Judiciário de Solução de Conflitos Empresariais (Cejusc), de Recuperação Empresarial, foi criado de forma pioneira pelo Tribunal de Justiça do Paraná. “Foi o primeiro Cejusc do Brasil, exclusivamente para promoção da superação consensual de controvérsias envolvendo empresários em situação de crise econômico-financeira. Trata-se de uma iniciativa extremamente importante para a resolução apropriada de disputas, com o emprego de métodos auto-positivos, como a exemplo da mediação, conciliação e negociação”, afirma o juiz.
Segundo ele, com a instalação do Cejusc Recuperação Empresarial, “a expectativa é o aumento significativo do número de autocomposições processuais e uma acentuada diminuição da propositura de demandas judiciais empresariais, sobretudo relacionadas aos inadimplementos decorrentes dos efeitos da pandemia”.
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