Advogado revela em livro graves erros da jurisprudência brasileira

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Doutor em Direito pela UFPR, Guilherme Brenner Lucchesi lança no dia 15 de agosto, no Memorial de Curitiba, a obra ” Punindo a culpa como dolo: o uso da cegueira deliberada no Brasil”. Luís Greco, professor catedrático da Universidade Humboldt de Berllim (Alemanha), assina o prefácio da obra

O advogado criminalista Guilherme Brenner Lucchesi lança no próximo dia 15 de agosto, Punindo a culpa como dolo: o uso da cegueira deliberada no Brasil, no Memorial de Curitiba. O livro, publicado pela Editora Marcial Pons, que também será apresentado em São Paulo (29.08), revela as principais armadilhas criadas pela “teoria da cegueira deliberada” no julgamento de casos penais. Para tratar do assunto, o autor partiu de uma análise dos principais casos em que a cegueira deliberada foi aplicada, como no assalto ao Banco Central, Mensalão e Operação Lava Jato.

Em três capítulos, Lucchesi, da equipe do LXP Advogados, revela os graves erros cometidos pela jurisprudência brasileira, “que prefere utilizar uma teoria de bases instáveis que analisar os fundamentos legais da punição em matéria criminal, aumentando o risco de condenações indevidas de sujeitos que não têm responsabilidade sobre o crime ocorrido”, esclarece. E conclui que a cegueira deliberada tem sido usada no Brasil com duas finalidades: “permitir a condenação em casos que não haja prova suficiente de envolvimento no crime e para punir condutas que não são crimes no direito brasileiro”.

Domínio do fato

O advogado observa que muitas investigações por parte do Ministério Público, em geral, têm como alvos empresários, pois as operações mais complexas ou que representem um grau elevado de risco são percebidas como criminosas pelas autoridades. Nesse contexto, ressalta Lucchesi, o Ministério Público tem se validado de ferramentas que permitem responsabilizar o empresário, o dirigente, mesmo quando não haja prova de seu envolvimento em crimes (ou supostos crimes) dentro da empresa. “Muito se falou sobre a teoria do domínio do fato, utilizada no caso Mensalão para dizer que quem ocupa alguma posição de domínio da organização pode ser responsabilizado pelos atos dos seus subalternos. Agora a acusação passou a usar uma nova ferramenta: a teoria da cegueira deliberada”, pontua.

O advogado explica que, segundo essa teoria, importada do direito americano, mesmo aquele que não sabe da existência do crime pode ser punido, caso ele tenha deliberadamente fechado os seus olhos para a sua ocorrência, numa atitude de que é “melhor não saber”. “A teoria começou a ser usada no Brasil após o assalto ao Banco Central de Fortaleza, para condenar por lavagem de dinheiro os donos de uma concessionária de veículos que vendeu 11 carros em espécie para os membros da quadrilha, mesmo sem saber que o dinheiro usado havia vindo do roubo”. Nos últimos 10 anos, a cegueira deliberada também tem sido usada em casos importantes, como o Mensalão e a Operação Lava Jato, destaca Lucchesi.

Sistema americano

Segundo o advogado criminalista, a cegueira deliberada tem sido usada para condenar pessoas independentemente da prova de sua real contribuição para o crime. “Há casos em que a condenação está correta e em outros está equivocada. Não há muito critério por parte dos promotores e juízes”, acentua. Lucchesi, que fez seu mestrado na Cornell University e é advogado em Nova York, coloca que, embora se diga que a cegueira deliberada venha dos Estados Unidos, na realidade os juízes brasileiros não conhecem o sistema americano. “Lá não se condena sem provas, sem processo; as penas são rigorosas, mas as garantias dos acusados são sempre respeitadas”. E enfatiza que “o que nós chamamos de cegueira deliberada no Brasil corresponde muito pouco à willful blindness do direito americano e inglês”.

Contudo, observa Lucchesi, apesar de todos os seus defeitos, o fato é que a cegueira deliberada tem sido utilizada por promotores e juízes. “É muito importante saber como eles pensam e, a partir disso, empresários honestos, que não cometem crimes, podem proteger suas empresas. Mais do que nunca, é imprescindível conhecer as corporações nos mínimos detalhes, para que não se possa dizer depois que o empresário fechou os seus olhos para eventuais irregularidades que sejam detectadas”, finaliza.

Serviço:

Lançamento do livro Punindo a culpa como dolo: o uso da cegueira deliberada no Brasil, de Guilherme Brenner Lucchesi

Data: 15 de agosto (quarta-feira), 18h30

Local: Memorial de Curitiba (Rua Dr. Claudino dos Santos, 79 – Lago da Ordem – São Francisco, Curitiba – PR)

Ficha técnica

Livro: Punindo a culpa como dolo: o uso da cegueira deliberada no Brasil

Autor: Guilherme Brenner Lucchesi

Editora: Marcial Pons – Coleção Direito Penal & Criminologia

Páginas: 258

Preço sugerido: R$ 89

Sobre o autor – advogado criminalista da equipe do LXP Advogados, doutor em Direito pelo Programa de Pós-graduação em Direito da UFPR. Master of Laws (LL.M.) pela Cornell Law School. Professor de Direito Penal do Unicuritiba. Coordenador adjunto da Pós-Graduação EAD em Direito Penal e Direito Processual Penal da ABDConst. Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Penal Econômico (2018-2020). Diretor da Revista do Instituto dos Advogados do Brasil (2017-2019). Membro do New York State Bar (habilitação para advogar no Estado de Nova York – EUA).

Vera Batista

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Vera Batista
Tags: advogado análise armadilhas brasileira catedrático cegueira crime criminalista culpa deliberada dolo erro fundamentos julgamentos jurisprudência Memorial de Curitiba penais punição responsabilidade UFPR

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