A Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal (ADPF) informou que, desde 2010, a Justiça determinou o restabelecimento do controle escrito
De acordo com as decisões judiciais, o Departamento de Polícia Federal não pode impor aos delegados de Polícia Federal associados a obrigatoriedade de preenchimento de qualquer controle eletrônico de ponto, seja por meio do sistema REF1 ou do sistema REF2. Afinal, na decisão, o Juízo determinou expressamente o restabelecimento do controle escrito em folha de ponto.
Assim, a ADPF requereu, em caráter de urgência, que a União seja intimada a cumprir e a dar conhecimento à Polícia Federal para que todas as unidades de lotação se abstenham de exigir a entrega da folha eletrônica de ponto à Coordenação de Recursos Humanos.
Em setembro de 2010 o Juízo da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal deferiu a medida de urgência para que fosse afastado o controle eletrônico de ponto dos associados à Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) e restabelecido o controle de forma escrita.
O requerimento foi feito após a ADPF ter tomado o conhecimento de que alguns filiados não estavam sendo contemplados pela medida judicial e continuavam a adotar o Registro Eletrônico de Frequência REF – 1, que em algumas unidades passou a se chamar REF – 2, com procedimentos diferenciados, mas ainda caracterizado como controle eletrônico de ponto.
A entidade estuda ingressar com nova ação judicial para reconhecer que o delegado de Polícia Federal não está sujeito a controle de ponto por ser incompatível com a natureza de suas atribuições.
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