No próximo dia 14 de agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciará o julgamento da suspensão da Liminar 1.264 Distrito Federal, de algumas cláusulas da Sentença Normativa que julgou o Dissídio Coletivo de 2019 dos Correios, proferida pelo TST
De acordo com a Associação dos Profissionais dos Correios (ADCAP), a sentença normativa que julgou o dissídio coletivo de 2019 estabeleceu em dois anos a vigência das atuais regras de relações de trabalho nos Correios. Assim, para a Justiça do Trabalho, o atual acordo tem vigência até 31 de julho de 2021.
Entretanto, após o julgamento do TST, a direção dos Correios recorreu ao STF, para, dentre outros objetivos, modificar a vigência da sentença normativa para apenas um ano, ou seja, até 31 de julho de 2020.
O STF não julgou o mérito do pedido, mas, em decisão monocrática do ministro Dias Toffoli, a vigência da foi “suspensa”. Assim, criou-se uma situação de insegurança jurídica, pois não se sabe com precisão se a sentença normativa continua vigente ou se perdeu sua eficácia em 1º de agosto de 2020.
A Procuradoria Geral da República (PGR) já se pronunciou no processo, esclarecendo que esse tema é infraconstitucional e, portanto, não está na competência de atuação do STF, explica a ADCAP.
“Apesar da tentativa da direção dos Correios de utilizar o recurso ao STF para invalidar uma decisão do pleno do TST, a expectativa dos trabalhadores é de que a liminar seja suspensa e que a decisão original seja restabelecida”, ressalta a entidade.
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