Para melhorar os índices, TCU propõe a retomada das atividades do comitê de sustentabilidade e o incentivo à adoção de boas práticas em todo o governo
Com base nas respostas aos questionários enviados a 101 instituições da Administração Pública Federal (APF), o Tribunal de Contas da União (TCU) verificou que órgãos e entidades públicas não avançaram em ações destinadas à promoção da sustentabilidade. Os resultados foram apreciados pelos ministros da Corte de Contas durante sessão plenária de 24 de maio.
Por meio do Acórdão 1.752/2011, o Tribunal dirigiu recomendações ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ao Ministério do Meio Ambiente (MMA), à Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e às Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobras), além de determinações a unidades internas do TCU para incluir nas contas da APF informações sobre a sustentabilidade e adoção das medidas pertinentes com o objetivo de aprimorar a gestão de recursos naturais.
A auditoria avaliou a governança nas políticas públicas para a promoção da sustentabilidade na APF e as ações de estímulo ao consumo sustentável de insumos necessários às atividades, como por exemplo, o uso de água, da energia elétrica e do papel. Além disso, foram consideradas ações de gestão de resíduos, a destinação daqueles considerados recicláveis e a utilização de critérios na aquisição de bens e serviços como forma de estimular a produção e o consumo com maior grau de comprometimento com o desenvolvimento sustentável.
Os resultados apontam grau insuficiente de gestão e de implementação das ações de promoção da sustentabilidade na APF, atuação deficiente no nível central de governo e baixa evolução na adoção de critérios e práticas sustentáveis nas contratações. A equipe de auditoria verificou, também, a implementação incipiente de ações voltadas para a utilização de edifícios públicos mais eficientes e sustentáveis, além de constatar deficiências nas iniciativas relacionadas com a gestão de resíduos e a realização de coleta seletiva solidária.
Eixos temáticos
Durante a auditoria operacional, foram estabelecidos 11 eixos temáticos e cada um deles foi avaliado como um indicador cuja pontuação variou de 0 a 3. A média entre os indicadores foi denominada como Índice de Acompanhamento da Sustentabilidade na Administração (IASA). A APF alcançou a pontuação de 1,64, o que, de acordo com a proposta de deliberação do relator do processo, ministro-substituto André Luis de Carvalho, denota grau médio de comprometimento com as medidas de sustentabilidade. O Senado, a Câmara dos Deputados e o TCU, obtiveram a maior média no patamar de 2,12 pontos.
A definição dos eixos temáticos levou em consideração a elaboração, implementação e monitoramento do Plano de Gestão de Logística Sustentável (PLS), a racionalização no uso de energia elétrica e de água, atendimento a requisitos de acessibilidade, certificação de prédios públicos, racionalização no uso de papel e implementação de processo eletrônico, gestão de resíduos e coleta seletiva, contratações públicas sustentáveis, mobilidade e gases do efeito estufa e conscientização, capacitação e adesão a programas de sustentabilidade.
Para melhoria do cenário, O TCU determinou que o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão retome as atividades do comitê de sustentabilidade, apresente um plano destinado à implementação de um sistema de acompanhamento de ações e passe a fazer uso do IASA. O Tribunal também determinou que o Ministério exija de outros órgãos o alinhamento entre o Plano de Gestão de Logística Sustentável (PLS) e os planejamentos estratégicos e que sejam criados núcleos de sustentabilidade com caráter permanente.
Veja também inscrições para evento sobre o tema:
Evento no TCU discute práticas sustentáveis na administração pública – Compras públicas, logística, gestão de resíduos, uso sustentável da água e de fontes de energia renováveis serão temas do evento, além de acessibilidade e inclusão na administração pública, ética e governança de TI sustentável. Evento ocorre de 20 a 22/06.
Serviço:
Leia a íntegra da decisão: 1056/2017–Plenário
Processos: 006.615/2016-3
Sessão: 17/06/2017
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