A prisão de Lula, a Lava-Jato e o futuro

Publicado em Lava-Jato, Processo Penal

Em 2008 e em 2012ocupar-sao-bernardo-moro-determina-prisao-de-lula-2-700x440 realizei, sob os auspícios da Escola Nacional do Ministério Público da União, duas pesquisas sobre as concepções de política criminal dos Procuradores da República. Em ambas, os resultados mostravam o crescimento, no interior da instituição, de um sentimento de impotência frente ao que em torno de 70% dos pesquisados consideravam a impunidade dos criminosos de colarinho branco, os corruptos responsáveis pelo desvio de dinheiro público. Como consequência, maioria expressiva dos representantes do MPF defendia a supressão de direitos e garantias processuais, que segundo eles seriam os culpados pela falta de punição aos responsáveis. A mesma percepção aparecia em pesquisa que realizei com delegados de polícia, no ano de 2011, em que um deles chegou a me afirmar que “desde a Constituição de 88 estamos de mãos amarradas para o combate ao crime”.

Entender o funcionamento da justiça penal no Brasil implica em considerar a mentalidade institucional destas corporações. Até a década passada, o judiciário era visto como a barreira intransponível para seus propósitos de combate ao crime. De lá para cá, no entanto, há uma mudança. Tanto o Ministério Público Federal quanto a Polícia Federal ganharam em autonomia e estrutura durante os governos do PT, que assumiu compromisso de fortalecimento das instituições de controle, por meio do reconhecimento de escolhas via lista tríplice para a Procuradoria  Geral da República, ou do fortalecimento e autonomização da PF. Na magistratura, tanto a federal quanto nos estados, houve o crescimento de um setor, até então minoritário, que passou a interpretar as normas processuais penais de forma mais “flexível”, assumindo um maior protagonismo em ações de “força-tarefa”, em que juízes passaram a facilitar a ação da Polícia na fase de investigação, e corroborar as teses da acusação em situações como a manutenção de prisões preventivas por tempo indeterminado, ou na aplicação de novos institutos como a delação premiada.

Para alguns, estaríamos diante de um novo processo penal, mais “pragmático”, influenciado pelo modelo anglo-saxônico, mais eficaz no combate ao crime. Para outros, no entanto, a dilapidação de princípios e regras processuais e constitucionais acabaria por reforçar um padrão de atuação do sistema penal brasileiro, marcado pela inquisitorialidade e pelo punitivismo, e muito especialmente pela seletividade. A novidade seria a criminalização de setores das elites e do sistema político, mas ainda de forma bastante direcionada por filtros tanto do sistema policial quanto da própria justiça.

Muito ainda se irá discutir sobre as causas e as consequências da Operação Lava-Jato. Para seus críticos, orientada por interesses externos para destroçar o sistema político brasileiro no momento em que o país adquiria maior protagonismo e capacidade de liderança, articulada com a mídia para minar as perspectivas de uma liderança popular e seu partido de se manter no governo. Para seus defensores, grande passo para refundar o país a partir do combate à corrupção.

Por agora, é importante constatar que para a sustentação de novas práticas policiais e judiciais, foi necessário que houvesse a adesão de parte significativa dos ministros do Supremo Tribunal Federal à tese do pragmatismo, levada ao extremo quando, a partir de 2016, passam a “reinterpretar” a Constituição para garantir a execução antecipada da pena, mesmo sem o trânsito em julgado. O ministro Barroso, mais articulado dos seus defensores, chega a argumentar, no momento do julgamento do HC do ex-Presidente Lula, que a manutenção da execução antecipada seria a forma de garantir o princípio da prevenção geral por meio do sistema penal, ou seja, da crença de que a ameaça da pena tem o condão de reduzir os crimes, de há muito questionada pela mais abalizada pesquisa criminológica.

De concreto, a Lava-Jato foi o sustentáculo para o processo de impeachment da Presidenta Dilma Rousseff, notadamente ao articular suas ações com a grande cobertura midiática focada em certos atores, como no caso da divulgação às pressas da escuta telefônica entre Dilma e Lula, para impedir a posse do segundo como Ministro da Casa Civil. E é agora o meio utilizada para, condenando Lula em primeira e segunda instâncias no caso do triplex, cuja base probatória é frágil e cujo ritmo processual bateu todos os recordes da justiça brasileira, impedir a candidatura a presidência do principal representante do campo popular, deixando em aberto a possibilidade de que alguém venha a assumir essa representação em tempo hábil para se posicionar eleitoralmente de forma viável. Para os demais partidos, protagonistas de casos muito mais “robustos” do que o do triplex, o ritmo ainda é outro, e as consequências são sempre mitigadas pela falta de foco da mídia e da justiça, ou pura e simplesmente pela utilização do foro privilegiado como anteparo para qualquer risco de criminalização, como no caso das denúncias contra Temer.

Para os partidos de esquerda, é importante refletir sobre a experiência de 13 anos de governo. Se por um lado a autonomização de instituições como PF e MPF é pressuposto de um programa republicano e democrático, por outro precisaria estar acompanhada de um reforço no sentido da constitucionalização do processo penal, que de fato nunca aconteceu. O caminho para isso seria, entre outras coisas, a nomeação de ministros, tanto no STJ quanto no STF, comprometidos não com determinadas causas ou ativismos, mas com a afirmação destas instâncias como balizas para a aplicação da lei, rompendo com a tradição inquisitiva e com o chamado estado de polícia, e constitucionalizando nosso processo penal.

Fica, por fim, a lição de que em democracia não há caminho por fora ou à margem das instituições. Se a justiça ou a mídia representam interesses ou perspectivas opostas em termos ideológicos em relação aos objetivos de um governo, isso se deve em grande medida à falta de compreensão do seu papel, e a consequente falta de iniciativas capazes de ampliar o processo de democratização também para o interior dessas instituições, sem às quais não há que se falar em democracia. O que nos coloca diante da constatação de que os desafios para a construção de instituições mais republicanas, transparentes ao escrutínio público e capazes de atuar de forma a levar a frente o combate ao crime sem comprometer o sistema político ou afetar o equilíbrio das disputas eleitorais, eram bem maiores do que se supunha desde a democratização. A prisão de Lula, sejam quais forem seus desdobramentos, encerra um ciclo histórico no país, e abre um novo. Que possamos iniciá-lo levando em conta essa lição.