Do CorreioWeb Mesmo com a recente aposentadoria de uma servidora, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou a posse de uma candidata no concurso da Secretaria de Educação do estado (SEE/MS). Ela foi aprovada em 4º lugar, mas o certame ofereceu apenas três vagas para o cargo de professora de língua portuguesa, ou seja, ela estava fora do número de vagas imediatas. Ao entrar na Justiça para requerer a nomeação, alegou que a expectativa de direito foi convertida em direito líquido e certo, por saber que havia uma vaga precisando ser preenchida em decorrência da vacância. Mas, o governo do estado e a Secretaria de Administração e Educação estadual alegaram que não possuir orçamento para nomeações, além de ressaltar que o Poder Judiciário não pode determinar posses, pois isso violaria o princípio de separação dos poderes. Para os desembargadores do tribunal, a candidata não apresentou provas de que a aposentadoria era referente à vaga que ela foi aprovada para assumir. Os magistrados ressaltaram ainda que a Administração pode esperar o melhor momento para a nomeação, inclusive em razão de questões orçamentárias.
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