Universidade do Distrito Federal terá concurso com 1.400 vagas

A Secretaria de Economia autorizou a Universidade do Distrito Federal (UnDF) a realizar concurso público com 1.400 vagas. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta segunda-feira (31/01).

A portaria delega  competência à universidade para realizar concurso público visando o provimento de vagas para o cargo de professor de educação
superior e tutor de educação Superior.

O quantitativo autorizado será distribuído da seguinte forma:

  • 250 vagas para o cargo de professor de educação superior
  • 100 vagas para o cargo de tutor de educação superior, da carreira magistério superior do Distrito Federal
  • Totalizando, 350 para provimento imediato e 1.050 para o cadastro reserva.

O provimento dos cargos indicados fica condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira no exercício em que se der o ingresso. A portaria informa ainda que todos os procedimentos, informações e atos relativos à gestão do concurso passam a ser de responsabilidade da Universidade do Distrito Federal, inclusive após a homologação do resultado final do certame.

A carreira de magistério superior foi regulamentada no último mês. De acordo com a lei, os profissionais irão atuar em jornada de 20 e 40 horas semanais. Os ganhos dos cargos de professor e de tutor são compostos pelo vencimento básico, que varia de R$ 2.200 a R$ 8.363,87 de acordo com o regime semanal de trabalho e a habilitação do servidor; e pela Gratificação de Magistério Superior (GMS) calculada no percentual de 30% do vencimento básico do padrão e da etapa em que o servidor esteja posicionado.

A carreira

De acordo com a regulamentação da carreira de magistério superior, são atribuições gerais dos cargos de professor e tutor de educação superior:

I – formular, planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades cujas atribuições abranjam as funções de magistério e as atividades de docência; o desenvolvimento de pesquisas; e a promoção de atividades de extensão universitária;

II – executar outras atividades de mesma natureza e nível de complexidade, observadas as peculiaridades do cargo determinadas em normas específicas;

III – participar da avaliação institucional, docente e estudantil, conforme disposto no regimento da universidade e respeitada a legislação vigente;

IV – elaborar, desenvolver e revisar periodicamente o material didático-pedagógico e os ambientes inovadores, de modo a fomentar o interesse do corpo discente e o desenvolvimento de habilidades, competências e aprendizagens calcadas em princípios críticos, criativos e construtivos; e

V – desenvolver, propor e garantir a vivência de currículo integrado nos cursos em que atua.

Mariana Fernandes

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