Do CorreioWeb A Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE) não precisará fazer um novo processo seletivo simplificado para o cargo de professor substituto na área de Patologia/Ornintopatologia Veterinária. Uma candidata pediu a anulação do concurso realizado em 2008 para o cargo, a demissão dos aprovados e a realização de um novo certame. Segundo a concorrente, o processo deveria ser anulado, pois a URRPE não teria observado o princípio da publicidade, uma vez que ela não havia obtido informações sobre o cronograma do concurso e a data da realização das provas. No entanto, a Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça, impedir a realização de novo processo seletivo. Em defesa da UFRPE, a Procuradoria Regional Federal da 5ª Região (PRF5) observou que o processo seletivo observou rigorosamente as disposições do edital e que a forma de divulgação das informações foi de acordo com o pequeno número de inscritos (apenas cinco candidatos). “Não há como se afirmar que não houve publicidade no processo, haja vista que a convocação foi publicada no Diário Oficial da União, bem como no jornal Folha de Pernambuco”, afirmou o procurador federal Cristiano Gurgel Lopes. A PRF5 argumentou também que, caso o pedido da candidata fosse aceito, os alunos de Medicina Veterinária da instituição seriam prejudicados com a demissão dos professores. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) acatou os argumentos da PRF5 e julgou improcedente o pedido da candidata. * Com informações da AGU
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