Do CorreioWeb Por unanimidade, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) desconstituiu a sentença que obrigava o Serviço Social do Comércio (Sesc) a contratar funcionários por meio de concurso público. Em ação civil pública, impetrada em 2011 pelo Ministério Público do Trabalho da 23ª Região, a questão de exigência constitucional para realização de certames havia sido levantada. Para derrubar a sentença, o Sesc entrou com ação rescisória, mas teve o pedido rejeitado. A opção foi recorrer à Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do TST que deu razão ao Sesc, já que a entidade pertence ao “Sistema S” e não compõe administração direta ou indireta. Segundo o tribunal, o Sesc deve observar os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Por outro lado ficou entendido que a entidade, apesar de receber recursos públicos, não se encaixa no artigo 37, parágrafo II da Constituição Federal, já que é pessoa jurídica de direito privado, portanto desobrigada de realizar concursos.
Sob análise Em setembro entrou em análise no Supremo Tribunal Federal (STF) o recurso extraordinário ARE 661 386, que verifica a necessidade ou não de realização de realização de concursos para contratação de profissionais no “Sistema S”. O processo teve início com ação civil ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho de Goiás (MPT/GO) direcionada apenas ao Serviço Social de Transporte (Sest) local. Na ocasião, foi requisitado que os processos seletivos internos ou mistos do órgão fossem realizados na forma de concurso público, com oferta de vagas para toda a população, além de divulgação do certame em jornais de grande circulação.