TRF-1 decide que limite etário de processo seletivo do IME é ilegítimo

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Do CorreioWeb   O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), com sede em Brasília, manteve a decisão de suspender a exigência do requisito etário do processo seletivo para ingresso no Instituto Militar de Engenharia (IME). O edital de abertura do certame determinava que a idade máxima para concorrer a uma das vagas era de 22 anos de idade. A instituição também decidiu reabrir o prazo de inscrições da seleção por mais 15 dias.   De acordo com o TRF-1, a União apelou argumentando que o fundamento para se estabelecer o limite de 22 anos para ingresso nas Forças Armadas se encontra no Estatuto dos Militares (Lei 6.880/80). Porém, o relator do caso, desembargador Carlos Moreira Alves, afirmou que o limite etário foi fixado por ato administrativo e não por lei e por isso é ilegítimo.   Todavia, de acordo com o IME, essa decisão não tem fundamento uma vez que as provas objetivas foram aplicadas em outubro do ano passado e o concurso inclusive já está em fase de convocação dos aprovados. O certame ofereceu 52 vagas efetivas e 48 para formação de cadastro reserva.