Larissa Domingues – Do CorreioWeb Boa notícia para a comunidade LGBT. O Ministério do Planejamento (MP) publicou nesta terça-feira (19/5) portaria que garante a travestis e transexuais o uso do nome social no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. De acordo com o Ministério, entende-se por nome social aquele pelo qual as pessoas se identificam e são identificadas pela sociedade. Os órgãos têm o prazo de 90 dias para se adaptarem às normas e obedeceram as regras da portaria. O nome social poderá ser utilizado em cadastro de dados e informações de uso social, comunicações internas, endereço de e-mail, identificação funcional (nos crachás, o nome social deve ser anotado no anverso e o nome civil no verso), lista de ramais do órgão e lista de usuários em sistemas de informática. O que vocês acham da portaria do MP? Comentem!