Da Agência Brasil Está na edição desta segunda-feira (21/11) do Diário Oficial da União a Portaria 1.612, que assegura aos transexuais e travestis o direito de escolher o nome pelo qual querem ser tratados em atos e procedimentos promovidos no âmbito do Ministério da Educação. Estão incluídos na norma a mudança de nome no crachá e no e-mail. A norma prevê 90 dias para que o nome social passe a ser usado em todas as situações previstas. Entende-se por nome social o modo como travestis e transexuais são reconhecidos, identificados e denominados em sua comunidade e meio social. Os direitos assegurados abrangem os agentes públicos do Ministério da Educação, cabendo às autarquias vinculadas a regulamentação da matéria dentro de sua esfera de competência.