O concurso público aberto pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), para outorga de delegações de notas e de registro (cartórios), foi suspenso. Segundo nota oficial divulgada pela banca do concurso, o Ieses, trata-se de cumprimento de uma decisão judicial do próprio tribunal. As provas objetivas foram anuladas e o concurso permanecerá suspenso até a reaplicação do exame. As provas escrita e prática, marcadas para 15 de setembro foram também sustadas.
Segundo o TJSC, das 100 questões objetivas, 20 foram anuladas. A Comissão de Concurso, presidida pela primeira vice-presidência do TJ, apurou, a partir dos recursos apresentados pelos candidatos, a falta de qualidade técnica na elaboração de diversas questões, que continham erros de ortografia e gramática, menção a leis revogadas ou alteradas, má formulação dos enunciados e das assertivas, e duplicidade ou ausência de alternativa correta. O TJSC também decidiu suspender pagamento de parcela devida à empresa e determinou providências urgentes no sentido de rescindir o contrato, a fim de viabilizar a continuidade do referido concurso. Confira a decisão em sua íntegra abaixo.
O concurso visou o preenchimento de 193 vagas, sendo 129 por provimento e 64 por remoção. A taxa de inscrição custou R$ 350.
Para concorrer às vagas, o candidato deveria ter concluído o curso superior de direito e exercido função em serviço notarial ou de registro por, no mínimo, dez anos. Para as vagas de ingresso por remoção, poderiam se inscrever os titulares de serventias extrajudiciais do estado de Santa Catarina, que já detenham a delegação por mais de dois anos.
O concurso previu como fases, para os dois critérios de ingresso, provas objetivas de seleção, escrita e prática, oral e de títulos. Todas com realização em Florianópolis/SC.
A primeira etapa do concurso, a prova objetiva de seleção, foi realizada em 2 de junho para os candidatos de ingresso por provimento, e em 9 de junho para remoção.