Do CorreioWeb – Com informações do TJMT O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, informou que vai cumprir a determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de anular a nomeação de 102 candidatos aprovados em três concursos públicos realizados em 1998 e outro realizado no ano 2000 ─ editais nº 28/98, 29/98, 33/98 e 14/2000. De acordo com o conselheiro do CNJ Leomar Barros Amorim de Sousa, os 102 candidatos foram nomeados após o término do prazo de validade estipulado nos editais de abertura. A manobra só foi possível porque, no ano de 2003, o presidente em exercício do TJMT instituiu uma portaria (53/2003) que suspendeu o prazo de validade de todos os concursos mencionados. Segundo o conselheiro Leomar de Souza, a portaria violou o inciso II do artigo 37 da Constituição Federal, que diz que o prazo de validade em concurso público é pode ser de até dois anos, prorrogável por mais dois anos. “Este prazo é decadencial, não admitindo sua suspensão, prorrogação ou interrupção por meio de norma infraconstitucional”, observou.