Do CorreioWeb A 3ª Seção Cível do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul concedeu mandado de segurança para o candidato eliminado do concurso público para formação de oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do estado. A exclusão do participante se deu porque em seu exame de saúde foi detectado Índice de Massa Corporal (IMC) acima do permitido pelo edital de abertura (valor maior que 35). A medida liminar foi concedida a fim de permitir que o impetrante participasse da etapa seguinte da seleção, que consistia em exame de aptidão física. Ao sair o resultado do teste, percebeu-se que o candidato não só foi aprovado, como se destacou entre os melhores. “Caso o impetrante possuísse desproporcionalidade entre peso e altura, o que afloraria sua condição de obeso, não teria condições de concluir satisfatoriamente o rigoroso exame de aptidão física realizado no certame”, destacou o relator do processo, desembargador João Maria Lós. “O ato praticado pela Administração Pública deve ser considerado inválido, no caso, a eliminação do candidato-impetrante, por ofensa aos princípios da finalidade, razoabilidade e proporcionalidade”, complementou Lós. Desse modo, o relator confirmou de forma definitiva a liminar impetrada pelo candidato. Os demais membros da 3ª Seção Cível que participaram do julgamento acompanharam o voto do relator.