Guilherme de Almeida – Do Correioweb O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ/ES) julga a constitucionalidade da lei do município de Vitória, que prevê reserva de 30% das vagas para negros em concursos públicos da Prefeitura local. No processo, o Ministério Público afirma que a Lei 6.225/04, proposta pelo ex-vereador do estado Eliéser Tavares (PT), fere o princípio constitucional da isonomia, segundo o qual todos devem ser tratados de forma equivalente. No entanto, o mérito do processo não chegou a ser julgado. A sessão teve de ser interrompida, porque o desembargador e relator do processo, Samuel Meira Brasil, apontou um erro formal no julgamento: a necessidade da presença do procurador-geral do estado, o que não ocoreru. Desta forma, o relator entendeu que a ausência do representante da procuradoria não implica na nulidade da ação e votou pelo adiamento da sessão. Cotas para índios Em julho deste ano, o governador do Mato Grosso do Sul, André Puccinelli, sancionou a lei estadual que prevê reserva de 3% das vagas para população indígena e 10% para a população negra em concursos públicos do estado. O intuito da iniciativa é combater a discriminação étnica no estado. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 64 mil indígenas residem no estado do Mato Grosso do Sul, o que representa 3,7% da população total.