Do CorreioWeb O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) retomou nesta quinta-feira (02/12) o julgamento sobre a constitucionalidade da lei do município de Vitória, capital do estado, que reserva 30% das vagas em concursos públicos para afrodescendentes. Mesmo concedendo seu aval, o relator do processo desembargador Samuel Meira Brasil disse que a lei é uma medida de emergência, portanto deve ser provisória. E ainda fez ressalvas quanto aos cargos que exigem conhecimentos específicos – nestes casos O Brasil é a favor de que as cotas sejam válidas somente se os candidatos atingirem a nota mínima exigida. O relator também defendeu que a lei seja destinada somente para os afrodescendentes com condições sócio-econômicas precárias. O julgamento havia sido suspenso devido ao pedido de vista do desembargador Annibal de Rezende Lima. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), as pessoas negras e pardas em Vitória correspondem a 45,9% do total da população. E aí, pessoal! O que vocês acham da reserva de vagas para afrodescendentes?