Jéssica Raphaela
A contratação de profissionais para a área da saúde do Distrito Federal sem concurso público foi considerada inconstitucional pelo Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). O órgão julgou procedente o pedido de liminar contra a Emenda à Lei Orgânica nº 53, de 2008, que permitia essa forma de admissão.
A prática contraria a Lei Orgânica do DF e a Constituição Federal, segundo o procurador-geral de Justiça Leonardo Azeredo Bandarra. Foi ele quem propôs as ações contra a Emenda, juntamente com a Ordem dos Advogados do Brasil – DF.
Conforme o artigo 2º da Emenda, a dispensa de aprovação em concurso público é legítima a agentes comunitário de saúde ou agentes de combate às endemias “desde que tenham sido contratados a partir de processo de seleção pública feita por órgãos ou entes da administração direta e indireta do DF ou por outras instituições com a efetiva supervisão e autorização da administração direta”.
O benefício também pode ser estendido a profissionais que desempenham funções de médico, cirurgião dentista, enfermeiro, psicólogo, nutricionista, farmacêutico, terapeuta-ocupacional, fisioterapeuta, assistente social, técnico em enfermagem, entre outras.
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