TJAL declara inconstitucional exigência de idade limite para soldado

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Do Correioweb   O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) considerou inconstitucional a exigência de idade limite de 23 anos para aprovação no concurso de soldado voluntário do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar do estado. Dessa forma, o item explicitado no edital que dispunha claramente sobre a limitação de faixa etária para ingresso na carreira foi considerado nulo.   De acordo com a assessoria de comunicação do Tribunal, o desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas não encontrou motivos para que o candidato Wagner Silva de Lima, de 25 anos, recebesse tratamento diferenciado e ficasse fora do concurso. “Neste ponto, sinceramente, soa absolutamente ilógico que o estado de Alagoas predetermine que os candidatos com idade superior a 23 anos sejam inaptos ao exercício da função”, observou.   A decisão apenas manteve a sentença que já reconhecia a inconstitucionalidade do artigo 4º da Lei Estadual nº 6.451/04, que prevê a limitação de idade, e, por conseqüência, a nulidade do respectivo item do edital.

A decisão da Primeira Câmara Cível, tomada à unanimidade de votos na sessão dessa segunda-feira (25), manteve sentença de primeira instância, reconhecendo a inconstitucionalidade do art. 4º da Lei Estadual nº 6.451/04, que prevê a limitação de idade, e, por conseqüência, a nulidade do respectivo item do edital. Matéria, inclusive, sumulada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) – Súmula 683:   “O limite de idade para a inscrição em concurso publico só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido”.