O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) recomendou à Polícia Civil do Estado e ao Centro de Educação Tecnológica do Estado do Amazonas (Cetam) que títulos concedidos pela Universidade Gama Filho não sejam aceitos no concurso público da PCAM. A recomendação é direcionada às declarações de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, modalidade à distância, em Direito Processual Penal. O motivo é o não cumprimento de exigências prescritas pela legislação educacional brasileira. Segundo o procedimento administrativo instaurado pelo MPF, o curso não cumpre a carga horária mínima de 360 horas, o que prejudica a qualidade do ensino ofertado. Mesmo que as pendências sejam sanadas, os títulos não poderão ser reconhecidos, já que o prazo para a avaliação dos mesmos terá sido encerrado. O concurso pretende selecionar 1.010 novos servidores, nos cargos de delegado, investigador, escrivão, perito criminal, perito legista e perito odontolegista. Todas as carreiras exigem nível superior e oferecem salários que variam de R$ 2.514 a R$ 6.104.
A PCAM, o Cetam e a Secretaria de Educação à Distância do Ministério da Educação deverão informar ao MPF, no prazo de 48 horas, sobre aceitação da recomendação. De acordo com o MPF, o não cumprimento implicará na adoção de medidas judiciais. Problemas relacionados a esse concurso têm sido recorrentes. Em outubro, uma ação cautelar da Defensoria Pública suspendeu a seleção para os cargos de investigador e escrivão de polícia. Isso porque alguns candidatos relataram irregularidades na prova de digitação. No dia 16 de novembro, o defensor público Carlos Alberto Souza de Almeida Filho ingressou com uma ação civil pública junto à 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, solicitando à Justiça a determinação para que a prova seja refeita. A reprovação de 18 candidatos com deficiência física nos exames médicos para os cargos de investigador, perito criminal e escrivão, também foi motivo de contestação. O Ministério Público Estadual entrou com um pedido para que o juiz 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Leoney Harraquian, se manifeste sobre o assunto. Com relação a mais este caso polêmico, qual a sua opinião? Comente, queremos saber o que você pensa!