Concurseiros da PMDF: hoje o Tribunal de Contas do Distrito Federal finalmente chegou a uma conclusão com relação aos concursos da Polícia Militar do DF.
Durante sessão realizada nesta quinta-feira (24/9), o TCDF decidiu, por 3 votos contra 1, invalidar os atuais editais dos concursos para oficial e soldado. O relator Renato Rainha e os conselheiros Jorge Caetano e Emanuel Andrade votaram contra o Decreto assinado pelo governador José Roberto Arruda. Já a conselheira Marli Vinhadeli votou a favor.
De acordo com o órgão, o Decreto 29.946, assinado em 14 de janeiro por Arruda, não pode alterar os requisitos para o ingresso de candidatos às carreiras de oficial e soldado. O entendimento do TCDF é de que estas mudanças só podem ser impostas por meio de lei: “Recomendo ao chefe do poder executivo distrital, que doravante busque medida legislativa (lei formal) que ampare a exigência de escolaridade de nível superior em casos não previstos em lei”, diz o relatório da sessão.
Portanto, a decisão é de que o edital para o concurso de oficial da PMDF deve ser refeito, extinguindo a obrigatoriedade de graduação em Direito. Fica estabelecido que, para aqueles que pretendem concorrer às vagas, é obrigatória apenas a graduação em nível superior em qualquer especialidade.
Durante sessão realizada nesta quinta-feira (24/9), o TCDF decidiu, por 3 votos contra 1, invalidar os atuais editais dos concursos para oficial e soldado. O relator Renato Rainha e os conselheiros Jorge Caetano e Emanuel Andrade votaram contra o Decreto assinado pelo governador José Roberto Arruda. Já a conselheira Marli Vinhadeli votou a favor.
De acordo com o órgão, o Decreto 29.946, assinado em 14 de janeiro por Arruda, não pode alterar os requisitos para o ingresso de candidatos às carreiras de oficial e soldado. O entendimento do TCDF é de que estas mudanças só podem ser impostas por meio de lei: “Recomendo ao chefe do poder executivo distrital, que doravante busque medida legislativa (lei formal) que ampare a exigência de escolaridade de nível superior em casos não previstos em lei”, diz o relatório da sessão.
Portanto, a decisão é de que o edital para o concurso de oficial da PMDF deve ser refeito, extinguindo a obrigatoriedade de graduação em Direito. Fica estabelecido que, para aqueles que pretendem concorrer às vagas, é obrigatória apenas a graduação em nível superior em qualquer especialidade.
Ainda segundo o TCDF, como a exigência de nível superior para a função de soldado da PMDF foi feita por meio do mesmo Decreto, a decisão também é válida para o concurso de soldado da PMDF. Por isso, fica extinta a obrigatoriedade de nível superior. Para concorrer aos postos, os candidatos devem ter concluído o ensino médio.
A assessoria do Tribunal informou que, por enquanto, a Policia Militar do Distrito Federal não entrou com um pedido para que haja revisão da decisão.