Lorena Pacheco – Do CorreioWeb Duas tatuagens desclassificaram um candidato no concurso promovido pela Polícia Militar de 2ª Classe de São Paulo. Segundo decidiu o Tribunal de Justiça do estado, o edital de abertura do certame já inclua item específico de eliminação para quem possuísse os desenhos corporais. O candidato, por sua vez, alegou que os desenhos não afetam sua moral e que o uniforme utilizado pela polícia os cobriria. Porém, o Tribunal considerou que as dimensões das tatuagens eram inadequadas, uma imagem teria 24,5 cm x 5 cm e outra 36 cm x 14,5 cm, localizadas na área frontal da coxa, abdômen e virilha. De acordo com o relator do caso, desembargador Reinaldo Miluzzi, “ao se inscrever o candidato sabia como seriam realizados os exames médicos, quais as exigências e os requisitos essenciais para obter aprovação. E, se efetuou sua inscrição sem se rebelar, a presunção é a de que fez sua livre adesão àquele regramento do certame”, afirmou. Com informações do TJSP