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STF decide que revisão anual de vencimentos de servidores não é obrigatória
Por 6 votos a 4, o Plenário tomou a decisão nesta quarta-feira (25/9)
Ronayre Nunes – Decisão importante para os servidores públicos. Por maioria de votos (6 a 4), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (25/9) — em sessão extraordinária — que o governo executivo não precisará conceder revisões gerais anuais no vencimento dos servidores públicos. Contudo, é importante assinalar, que a medida só é válida sob a justificativa do Executivo ao Legislativo referente a falta de tais revisões.
A decisão foi realizada em torno da medida prevista no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.
A decisão final (tese) foi de que “o não encaminhamento de Projeto de Lei de revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos previsto no inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal de 1988, não gera direito subjetivo a indenização. Deve o Poder Executivo, no entanto, pronunciar de forma fundamentada acerca das razões pelas quais não propôs a revisão”.
Segundo Dias Toffoli, presidente do STF, a Corte deve apoiar o chefe do Executivo em relação à responsabilidade fiscal do governo. De acordo com o ministro, a proposta orçamentária do Judiciário de 2020 não prevê a revisão de perdas inflacionárias: “As questões fiscais e orçamentárias nos impõem certos limites”.
Toffoli ainda lembrou, durante a decisão, da Súmula Vinculante 37, que impede o Judiciário de aumentar vencimentos de servidores públicos. A Súmula se baseia no fundamento da isonomia.
Nesta quarta-feira (25/9), o ministro Edson Fachin completou a maioria do entendimento (acompanhado de Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki — falecido em 2017 —, Rosa Weber e Gilmar Mendes) contra a revisão dos vencimentos. Na argumentação, Fachin apontou que o artigo 37 relacionado a revisão não necessariamente prevê reajuste, mas pode se referir a recomposição, ou até mesmo prestação de contas (em caso de impossibilidade de se adotar a medida).
Contra a decisão votaram os ministros Marco Aurélio (que foi o relator), Cármen Lúcia, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski.