Tribunal de Contas de SC suspende posse de mais de 100 procuradores e auditores

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A posse de 107 novos servidores, entre 17 procuradores estaduais e 90 auditores fiscais da Fazenda, foi suspensa pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC). A decisão, tomada de maneira cautelar, na última sexta-feira (10/7), foi tomada pelo conselheiro-relator Herneus de Nadal a pedido das diretorias de Atos de Pessoal (DAP) e de Contas de Governo (DCG) do Tribunal, que se mostraram preocupadas com novas despesas permanentes que o Executivo estaria assumindo em meio a um cenário que recomenda a contenção de gastos, com a consequente redução de receita decorrente da pandemia de Covid-19, e também com base na Lei Complementar 173/2020, que entre as medidas restringe a contratação de pessoal.

“Toda prudência é essencial neste cenário econômico de tantas incertezas para o segundo semestre e sem as garantias de que a União continuará a prestar auxílios financeiros para os Estados,” disse Nadal.

Entre os pontos expostos para a tomada da medida cautelar está o gasto de R$ 85,4 milhões que as contratações teriam para os cofres públicos até o fim de 2021, o que seria incompatível com o cenário de retração econômica do país.

Segundo o documento de suspensão, “o impacto financeiro nas fontes controladas pelo Tesouro do Estado, cuja maior representatividade é da Receita Líquida Disponível, tende a resultar num resultado negativo da ordem de R$ 1,85 bilhão, o que corresponde a 7,95% do total das receitas do Tesouro previstas para o ano (R$ 23,28 bilhões), ou seja, quase um mês de arrecadação”.

Na decisão, também foi avaliada a Lei Complementar 173/2020, que concedeu auxílio financeiro aos Estados e Municípios, mas impôs condições no sentido de conter a expansão das despesas, em especial as relativas a atos de pessoal, até 31 de dezembro do ano que vem – o art. 8º que proíbe as admissões de servidores, exceto casos de reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos.

A suspensão vale até o julgamento do mérito ou mudança de avaliação mediante justificativas do Governo do Estado.

 

 

*Com informações do TCE/SC