Juíza concede redução de carga horária a servidor da SES/DF que tem filho com deficiência

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A juíza do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal julgou procedente o pedido de um servidor público distrital para ter jornada de trabalho semanal reduzida em 20%. O pedido foi feito devido o autor da ação ser pai de uma criança com deficiência.

A princípio o requerimento foi negado em âmbito administrativo, mas após conclusão de que todos os requisitos legais necessários estavam presentes, a magistrada concedeu o benefício. O autor, vinculado à Secretaria de Saúde do Distrito Federal, contou que seu pedido foi embasado no artigo 61 da Lei Complementar Distrital nº 840/2011, que garantia a permissão do horário especial em caso de ter cônjuge ou dependente possuindo deficiência ou doença falciforme.

O DF protestou contra o pedido alegando dúvidas sobre a necessidade de acompanhamento do menor. “Cumpre observar que o relatório médico apresentado pelo réu é datado de 6/09/2016. Causa estranheza o fato de o autor buscar o judiciário para a redução de sua carga horária somente três anos após a emissão do relatório, o que gera dúvidas quanto a real necessidade de acompanhamento do menor por parte do genitor”, afirmou, nos autos, o Distrito Federal.

 

Decisão

Foi verificado pela juíza, o laudo médico pericial que foi elaborado pela junta médica da Secretaria de Saúde do DF, atestando a deficiência do filho. No documento havia a orientação médica para conceder a redução de jornada pleiteada pelo autor na proporção de 20%, nos termos do art. 61, § 1º, da LC DF n. 840/2011.

Após verificar o preenchimento dos requisitos e a comprovação do quadro de deficiência por junta médica oficial, a magistrada deferiu o pedido sem necessidade sem qualquer redução salarial. “Não há outro caminho à administração pública senão conceder o benefício atinente à redução de jornada à parte autora”.