Justiça determina que candidato excluído por uso de drogas retorne à concurso no DF

Publicado em 2 ComentáriosDistrito Federal, Tribunal de Justiça

Um candidato que afirmou espontaneamente, na fase de análise da vida pregressa, que usou maconha na adolescência, havia sido excluído do concurso para especialista socioeducativo do Distrito Federal. Porém, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) reverteu essa situação e determinou que ele retorne à seleção, após julgamento de mandado de segurança impetrado pelo próprio candidato. Ele já havia sido aprovado nas três primeiras fases do concurso público aberto pela Secretaria de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude do DF, para atuação na área de música.

No processo, o secretário da pasta defendeu que é legal exigir idoneidade moral incontestável e atuação íntegra dos candidatos, especialmente devido ao cargo disputado, que trabalha diretamente com adolescentes em conflito com a lei. O secretário ainda afirmou que a eliminação do candidato foi feita pela banca organizadora da seleção, a Fundação Universa, e que ele poderia ter impugnado o edital do concurso no prazo estipulado pelo regulamento, mas não o fez.

Porém, segundo os magistrados do TJDFT, a Administração Pública deve observar em seus atos não apenas os princípios constitucionalmente previstos, como também os princípios implícitos, como a razoabilidade e a proporcionalidade. Ou seja, os juízes entenderam que a simples alegação de ter experimentado maconha na adolescência, o que teria ocorrido há mais de 10 anos, não possui qualquer relevância penal, administrativa ou civil diante a inexistência de qualquer outra ocorrência que comprometa a vida pregressa do candidato, que demonstrou não ser alvo de inquéritos policiais ou ações judiciais.

Outro fator que contribuiu para a decisão dos juízes foi que o candidato já lecionou música em conceituadas instituições de ensino do DF, que inclusive atestam a sua idoneidade. “Não é razoável a eliminação do candidato em razão de fato pretérito, cujo tempo decorrido exclui qualquer relevância apta a considerar o candidato não recomendado em investigação social para concurso público”.