Decreto exclui previsão de adaptação de provas físicas para candidatos com deficiência

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O presidente Michel Temer assinou um novo decreto, que foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (1º/11), e que alterou o Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, para excluir a previsão de adaptação das provas físicas para candidatos com deficiência e estabelecer que os critérios de aprovação dessas provas poderão seguir os mesmos critérios aplicados aos demais candidatos.

Segundo o decreto, está prevista a possibilidade de uso, nas provas físicas, de tecnologias assistivas que o candidato com deficiência já utilize, sem a necessidade de adaptações adicionais, inclusive durante o curso de formação e estágio probatório ou no período de experiência.

O decreto ainda determina que os critérios de aprovação nas provas físicas para os candidatos com deficiência, inclusive durante o curso de formação, se houver, e no estágio probatório ou no período de experiência, poderão ser os mesmos critérios aplicados aos demais candidatos, conforme previsto no edital.

Sobre as provas escritas e práticas, o decreto prevê a adaptação das mesmas, inclusive durante o curso de formação, estágio probatório ou do período de experiência, estipuladas as condições de realização de cada evento e respeitados os impedimentos ou as limitações do candidato com deficiência.

O decreto ainda exige que o candidato apresente, no ato da inscrição, de comprovação da condição de deficiência.

Confira o decreto nas páginas 1 e 2 do DOU.