Guilherme de Almeida – Do CorreioWeb Lorena Pacheco – Do CorreioWeb Os conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) decidiram suspender por tempo indeterminado o concurso promovido pela Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal (Seplag/DF), lançado para preencher 45 vagas e formar de cadastro reserva no cargo de auditor fiscal de atividades urbanas.
De acordo com a decisão, o tribunal quer maiores esclarecimentos sobre quais foram os critérios utilizados na correção das provas discursivas para o cargo de auditor na especialidade de Transportes, aplicadas no dia 20 de março, bem como a pontuação atribuída a cada um dos candidatos.
A banca contratada para elaborar as provas e organizar a seleção foi a Fundação Universa. A assessoria de imprensa da organizadora informou que não vai se pronunciar, até que seja formalmente notificada pelo TCDF. De acordo com informações prestadas pela empresa, o concurso registrou 7.522 inscrições pagas. Para participar bastava que o candidato apresentasse diploma de nível superior em qualquer curso reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC). O salário inicial oferecido pela Seplag/DF é de R$ 6,4 mil para uma jornada de 40 horas semanais. Confira a decisão publicada no portal do TCDF: Decisão nº 2705/11 O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto da Relatora, decidiu: I – tomar conhecimento da Representação nº 11/2011 – DA e respectivos anexos, fls. 118/150, deferindo a cautelar pleiteada; II – determinar à Jurisdicionada, em relação ao cargo de Auditor Fiscal de Atividades Urbanas, na especialidade Transportes, da Carreira Auditoria de Atividades Urbanas do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, que: a) suspenda a divulgação do resultado definitivo das provas discursivas, bem como a convocação para participação no Curso de Formação Profissional, até ulterior manifestação desta Corte; b) esclareça quais foram os critérios adotados para a correção das provas discursivas, bem como a pontuação atribuída; III – autorizar o envio: a) de cópia do relatório/voto da Relatora e da Representação nº 11/2011 – DA à jurisdicionada, a fim de subsidiar o cumprimento desta decisão; b) de cópia desta decisão ao signatário da Representação; c) dos autos à 4ª Inspetoria de Controle Externo, para que promova a instrução, bem como, se for o caso, a realização de inspeção com a finalidade de obter as informações necessárias ao exame da questão tratada no feito, observando-se a urgência que a matéria requer. Presidiu a Sessão a Presidente, Conselheira MARLI VINHADELI. Votaram os Conselheiros RONALDO COSTA COUTO, MANOEL DE ANDRADE, ANILCÉIA MACHADO e INÁCIO MAGALHÃES FILHO e o Conselheiro-Substituto PAIVA MARTINS. Participou o representante do MPjTCDF Procurador-Geral DEMÓSTENES TRES ALBUQUERQUE. Ausente o Conselheiro RENATO RAINHA.