Do CorreioWeb* A decisão da juíza do Trabalho Renata Conceição Nóbrega Santos obriga que a Suape convoque todos os 112 candidatos aprovados no último concurso público organizado pela empresa. Como a Suape já comprovou a contratação de 28 pessoas, restam agora 84. Caso não cumpra a decisão judicial, a administração deverá pagar multa mensal por cada aprovado não convocado, no valor do salário previsto para os mesmos em edital de abertura. No argumento, a juíza diz que “atualmente, para que funcione minimamente a Suape precisaria de mais 112 funcionários, os quais foram efetivamente selecionou mediante concurso público, sendo profissionais das mais diversas áreas, a exemplo de engenheiros civis e agrônomos, advogados, jornalistas, arquitetos, administradores, além de pessoas com formação no ensino médio e técnico”. Mais na frente complementa: “existe inclusive interesse da própria empresa, num raciocínio simples de que se a demanda criou tais cargos é porque tem necessidade mínima desse quantitativo de pessoal em seus quadros”. A convocação de todos os aprovados foi um dos pleitos do MPT. Sobre os outros pedidos, dentre eles a suspensão da contratação de serviços terceirizados, por dispensa de licitação, a juíza negou provimento. Na avaliação do procurador do Trabalho Leonardo Osório Mendonça, que ingressou com a ação, a decisão foi positiva, vez que o principal pedido do MPT foi acatado. “Foram avaliados a proteção aos interesses públicos e recursos governamentais, o respeito ao princípio da isonomia e impessoalidade e a obediência aos reclamos de probidade administrativa”, disse. Licitações O MPT enviou na última segunda-feira (19/9) cópia da petição e de outros documentos constantes dos autos do processo para o Ministério Público do Estado de Pernambuco (Promotoria de Justiça de Ipojuca) e para o presidente do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, para que, de acordo com a sua independência e limites de atuação, analisem os termos da dispensa de licitação realizada por Suape. Em tese, Suape não precisaria fazer algumas dispensas se há pessoal qualificado para fazê-lo advindo de concurso público. *Com informações do Ministério Público do Trabalho