STJ garante nomeações enquanto validade perdurar

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Lorena Pacheco – Do CorreioWeb   Os órgãos públicos devem tomar mais cuidado ao lançar novos concursos. Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é ilegal o ato omissivo da administração que não assegura a nomeação do candidato aprovado. Ou seja, enquanto a validade do certame estiver ativa, o órgão será obrigado a prover os cargos que ocasionalmente vierem a vagar.   A decisão partiu de um mandado de segurança impetrado por dois candidatos que conseguiram aprovação no 12º concurso para procurador do Banco Central do Brasil, com edital de abertura lançado no ano de 2009. De acordo com informações do STJ, além das vinte chances previstas e já providas pelo banco, foram nomeados mais doze candidatos e criadas mais cem vagas para o cargo. Às vésperas do fim do prazo de validade do certame, prorrogado por mais um ano a partir de abril de 2011, o Bacen ainda pediu autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para nomeação de mais 104 candidatos, mas a pasta permitiu a posse de apenas quinze.   Dando continuidade ao processo seletivo, foram convocados ao todo pelo Bacen os classificados até a 58ª posição. Os impetrantes da ação, por sua vez, ficaram na 59ª e 60ª posições, mas teriam direito à nomeação já que dois dos convocados dentro do prazo desistiram da posse.   Tomando como base o que foi expresso no edital do concurso, de que a oferta era de 20 vagas iniciais “além das que surgirem e vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso”, o relator do caso no STJ, o ministro Napoleão Maia Filho, concedeu o direito à posse para os candidatos.   O mais inusitado no caso, entretanto, foi que o próprio órgão impetrado defendeu a nomeação dos aprovados. O Bacen concluiu pela plausibilidade jurídica da pretensão, já que ainda na validade do concurso houve necessidade administrativa e possibilidade orçamentária para contratação de novos servidores no órgão. O Ministério do Planejamento, por sua vez, declarou que não houve ato ilegal ou abusivo de sua parte já que o concurso caducou e que os candidatos não teriam direito líquido e certo à nomeação.