STF garante cotas de PNEs para agente penitenciário

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  Do CorreioWeb   Pessoas portadoras de necessidades especiais agora têm o direito garantido à reserva de vagas em concursos públicos da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). Essa foi a decisão tomada pela ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Carmem Lúcia.   Entenda o caso Antes da decisão, PNEs não podiam participar dos concursos para agente penitenciário da Polícia Civil do Distrito Federal. O motivo? Falta de aptidão para exercer a função. Foi para questionar tal entendimento que a Promotoria de Justiça da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência (Prodide) do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) impetrou ação pública no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).   Com o caso em mãos, a 1ª Turma Cível do TJDFT votou em unanimidade a favor da reserva de 20% das oportunidades oferecidas no concurso para pessoas com necessidades especiais, desde que o candidato esteja apto a exercer o cargo ao qual concorreu. Para verificar esse pré-requisito, exige-se exame físico dos participantes aprovados que se enquadram em tal situação.   Em seu voto, o relator e desembargador do TJDFT José Aquino Perpétuo afirma não fazer sentido excluir os portadores de necessidades especiais da seleção. “(…) A própria Polícia Civil deixa espaço para tal interpretação, quando estabelece que é função do agente penitenciário, dentre outras, executar outras tarefas correlatas. Há uma área não definida na qual, a meu sentir, poderia ser incluído o deficiente”.   Não satisfeito com o a decisão do Tribunal, o governo do Distrito Federal apelou para o Supremo Tribunal Federal (STF), que negou o recurso. Para a relatora do caso na Suprema Corte, ministra Carmem Lúcia, a decisão do TJDFT acolhe a jurisprudência do STF, fazendo com que a decisão do TJDFT fosse consolidada. “De fato, a reserva de vagas determinada pela Constituição da República tem dupla  função: inserir as pessoas com necessidades especiais no mercado de trabalho, para que de forma digna possam manter-se e ser mantenedoras daqueles que delas dependam, e possibilitar à Administração Pública preencher os cargos com pessoas qualificadas e capacitadas para o exercício da função”, acrescentou.