Do CorreioWeb O Superior Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3386), impetrada pela Procuradoria Geral da República (PGR) na sessão desta quinta-feira (14/4). Ela contestava a constitucionalidade da contratação temporária de recenseadores pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Com base em na Lei Federal nº 8745/93 (art. 2º, inciso III), a PGR alegou que a atividade de pesquisa não tem nada de emergencial, anormal ou incomum – o que impediria a contratação temporária de excepcional interesse público. A relatora da ADI, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, afirmou que “em razão da supremacia do interesse público, não seriam justificáveis a criação e o provimento de cargos públicos com objetivo apenas de atender demandas sazonais de pesquisas, pois, após o seu término e na impossibilidade de dispensa dos servidores, ocasionaria tão somente o inchaço de sua estrutura, o que é inadmissível e incompatível com os princípios que regem a Administração”. A ministra acrescentou também que, segundo informações do Sindicato Nacional dos Trabalhadores do IBGE, a ADI foi motivada por supostos desvios de função no órgão. Agentes de pesquisa e mapeamento contratados para trabalhar em ocasiões excepcionais estariam realizando as mesmas tarefas de técnicos em informações geográficas e estatísticas, mas recebendo remuneração inferior. Ela afirmou que, se há tal desvio administrativo, ele deve ser corrigido imediatamente, mas isso não pode ser feito em sede de ADI no STF. No último concurso realizado pelo IBGE, foram contratados 237 mil pessoas para a realização do Censo 2010. Desse total, 37 mil ficarão pelo período de um ano e 200 mil por seis meses. *Com informações do STF