STF decide que posse por decisão judicial não dá direito a indenização

(Foto: Nelson Jr./SCO/STF)

Do CorreioWeb O Supremo Tribunal Federal (STF) negou a dez auditores-fiscais do Tesouro, que participaram do concurso de 1991 devido a uma decisão judicial, indenização referente aos salários que receberiam se não fosse a espera pela nomeação. A determinação vai de encontro com a Justiça Federal, que havia garantido retorno financeiro por danos materiais aos aprovados, pelo período de junho de 1995 e junho de 1997.   Após a decisão da Justiça, a União recorreu ao Supremo. Em uma primeira análise, feita em outubro do ano passado, os ministros Marco Aurélio, relator do caso, e Luiz Fux foram favoráveis à indenização. Porém, na última análise do recurso, em fevereiro deste ano, o ministro Teori Zavascki foi contra o pagamento aos servidores. Segundo ele, o STF deve seguir a jurisprudência dominante em que na hipótese de posse em cargo público determinada por decisão judicial, o servidor não tem direito à indenização sob fundamento de que deveria ter sido investido em momento anterior, exceto em situação de arbitrariedade flagrante. Zavascki foi seguido pelos demais ministros e o caso ganhou repercussão geral.

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